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VGNJUR Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024, 16:42 - A | A

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18 ANOS de Invasão

MP nega acordo com suplente de senador que invadiu rua em VG

Empresa de suplente de senador se apropriou de rua em VG e a utiliza há mais de 18 anos, segundo MPE

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Estadual (MPE) recusou um acordo com a Distribuidora Colorado de Bebidas Ltda (anteriormente Discol), situada na avenida Presidente Artur Bernardes, em Várzea Grande, cujo quadro societário inclui o suplente de senador, Mauro Carvalho (PRD), em um processo relacionado à desapropriação da rua Augusto Severo, conforme consta do despacho da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro.

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Os registros do caso revelam que, em setembro de 2023, a Distribuidora Colorado, solicitou a suspensão do processo devido à possibilidade de mediação. A empresa pediu que o caso fosse encaminhado à Central de Conciliação e Mediação de 2º grau (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NPMCSC/TJMT) do Tribunal de Justiça para obter auxílio na resolução amigável do conflito. No entanto, o MPE expressou desinteresse na autocomposição.

Em 08 de fevereiro deste ano, a empresa fez nova tentativa de conciliação junto ao TJMT, mas o Ministério Público recusou o pedido e não compareceu à audiência marcada, evidenciando claramente a falta de disposição para a conciliação.

“Nego, portanto, o pedido de reenvio do caso ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de Mato Grosso – NUPEMEC, feito pela Distribuidora Colorado de Bebidas Ltda”, consta do despacho da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Entenda o caso - O Ministério Público Estadual acusou a Distribuidora Colorado de Bebidas Ltda (antiga Discol) de se apropriar ilegalmente da rua Augusto Severo por mais de 18 anos, prejudicando o desenvolvimento urbano.

Conforme os autos, a empresa ocupou indevidamente a via em Várzea Grande por mais de 18 anos. Em fevereiro de 2022, a juíza Glenda Moreira Borges, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura Municipal e a Distribuidora Colorado cessassem qualquer tentativa de alienação da via pública e obrigou a empresa a desobstruir a rua. Até o momento, nenhuma ação foi tomada pela empresa do senador.

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