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VGNJUR Segunda-feira, 27 de Abril de 2020, 11:13 - A | A

Segunda-feira, 27 de Abril de 2020, 11h:13 - A | A

mandato de 4 anos

MP ingressa com ação contra Mendes para pedir manutenção de diretores da Ager; presidente é demitido

Calmon foi demitido mesmo após MP enviar notificação recomendatória ao governador para que ele permanece no cargo

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou notificar o governador Mauro Mendes (DEM) para apresentar manifestação em Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE) que requer a manutenção de Fábio Calmon na presidência da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager/MT), e de outro diretor. Calmon foi exonerado na última quinta-feira (23.04).

Nos autos, o MP aponta que encaminhou notificação recomendatória a Mendes, em 01 de abril deste ano, informando que atual composição da Ager/MT e o processo que a originou revelam a necessidade de que a regularização dos mandatos seja implementada sem o comprometimento da sua independência funcional, bem como da eficiência do serviço público que por ela deve ser desenvolvido.

Conforme o documento, desde 2013 os presidentes e diretores reguladores ingressaram e exerceram os seus mandatos em conformidade com o entendimento firmado no Parecer nº 195/SGA/2015 (mandato a ser exercido pelo Presidente ou Diretores tem início a partir da nomeação, pois a Lei estabelece que o mandato será de 04 anos, ou seja, o nomeado exercerá durante 4 anos, de forma estável, a função para o qual foi nomeado), ao passo que dentre aqueles nomeados após o Parecer nº 457/SGACI/2019 (sucessor apenas completará o mandato restante do antecessor, garantindo-se assim mandatos não coincidentes de 04 (quatro) anos, e consequentemente a autonomia de suas decisões), somente para um houve observância da nova diretriz nele contida.

De acordo com o Ministério Público, a vacância dos cargos – que tem sido frequente, pois somente nos últimos cinco anos o colegiado máximo foi integrado por sete novos diretores (Luis Arnaldo F. de Mello, Keile Costa Pereira, Gisele Auxiliadora de A. Rios, Eduardo Alves Moura, Fábio Calmon, José Rodrigues da R. Júnior e Paulo Henrique M. Guimarães) – inevitavelmente atinge e compromete a regularidade e efetividade dos trabalhos, e em todos os níveis da Administração Pública sempre que há mudança das linhas de comando.

“Mesmo no caso de uma substituição célere, muitas das ações em desenvolvimento na AGER/MT, sobretudo aquelas mais complexas e relevantes, acabam interrompidas até que o novo responsável gradativamente se inteire de todos os seus processos regulatórios, determinando a continuidade ou não do encaminhamento até então conferido pelo antecessor, bem como esteja apto para a apreciação colegiada daqueles encarregados aos demais membros”, diz trecho da recomendação enviada ao Governo.

Na recomendação, o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, recomendou ao governador Mauro Mendes a se abster de adotar quaisquer providências que resultem na antecipação do término dos mandatos exercidos pelo atual presidente, Fábio Calmon, e pelo Diretor Regulador de Ouvidoria, José Rodrigues Rocha Júnior, respeitando-se a estabilidade de seus cargos durante o período de 04 anos para o qual foram nomeados e que é pressuposto da independência da Ager/MT, bem como garantindo a efetiva não coincidência dos mandatos na conjuntura atual e o não comprometimento dos serviços em andamento na autarquia.

O MP ainda ingressou com Ação Civil Pública contra o Governo do Estrado requerendo a manutenção dos diretores nas funções. Porém, Mendes não cumpriu a recomendação e determinou a exoneração de Fábio Calmon da presidência da autarquia – exoneração publicada no Diário Oficial do Estado (IOMAT) que circulou na última quinta-feira (23.04).

Em decisão publicada na quinta (23), o juiz Bruno D'Oliveira Marques apontou entender que a superveniência do ato de exoneração de um dos dirigentes (Calmon), por si só, não afasta a necessidade de prévia manifestação do Governo, tendo em vista que eventual liminar terá o efeito de desconstituir o ato administrativo no pretérito, de forma que não há risco de perecimento do direito.

Diante disso, o magistrado mandou notificar o governador para se manifestar nos autos sobre pedido do Ministério Público. “Assim sendo, com o fito de acautelar eventual alegação de nulidade na decisão que apreciará o pedido de tutela antecipada, NOTIFIQUE-SE o ente público requerido, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifeste-se sobre a liminar pleiteada pelo autor, ex vi do disposto no art. 2º da Lei nº 8.437/92”, diz trecho da decisão.

 
 

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Ronaldo 27/04/2020

Me parece um "pouco" estranho essa ação do MPE em favor de interesse INDIVIDUAL do Sr. Fábio Calmon. Qual é mesmo o papel do MPE?

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1 comentários

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