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VGNJUR Terça-feira, 30 de Junho de 2020, 11:00 - A | A

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Covid-19

MP expõe novos documentos e cobra decisão para obrigar VG apresentar planos de contingência

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado apresentou novos documentos que comprovam descaso do Poder Executivo para conter a disseminação do novo coronavírus em Várzea Grande e cobrou da Justiça decisão para obrigar a prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM) e o Governo do Estado a apresentarem seus planos de contingência atualizados para o cenário da Covid-19 no município, além do planejamento e cronograma de implantação de novos leitos exclusivos para pacientes com o vírus, contratação de médicos e demais profissionais da saúde, aquisições de equipamentos, medicamentos e de testes de contaminação pela Covid-19, implantados no município.

Na ação, assinada pelos promotores: Audrey Ilit, Maria Fernanda Correa da Costa, Jorge Paulo Amante Pereira e Douglas Lingiardi Strachicini, eles relatam a situação atual, de completa ocupação dos leitos de UTI em Várzea Grande, e o percentual de ocupação de quase metade dos leitos clínicos por pacientes contaminados pela Covid-19. Segundo eles, este quadro “é inaceitável, já que ao ente foram destinados R$ 93.185,731 milhões da União, - ; valor este a ser utilizado nos termos da Lei Federal nº 173/2020, que estabelece “o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.

“Mesmo assim, até o presente momento, não há, efetivamente, aumento do número de leitos de internação clínica ou de UTI em Várzea Grande, tampouco foi informado a este Órgão quais medidas serão adotadas para incrementar o sistema de saúde no Município”. Leia mais sobre o assunto: MPE cobra UTIs em VG e quer saber onde Lucimar aplicou recursos enviados para combater Covid-19

Nessa segunda (29.06), após receber relatório do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - sobre irregularidades gravíssimas, apuradas em 18 de junho no Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande, o MPE ratificou seus fundamentos e pedidos.

O órgão ministerial cita que o Coren-MT apontou indisponibilidade de EPI adequado nos postos de trabalho de enfermagem, sendo efetivamente utilizadas máscaras artesanais com tecido não tecido – TNT -, sem a tripla camada, tampouco elemento de filtragem; materiais não indicados para serviços de saúde, número insuficiente de profissionais de enfermagem para assistência segura ao paciente devido ao afastamento dos profissionais do grupo de risco (23 profissionais) e o grande número de profissionais afastados por atestado médico; anotações confirmando tumulto em plantões, falta de repouso dos técnicos da Unidade de Saúde, redução da equipe multiprofissional e concomitante sobrecarga de atendimentos/trabalho; relato do afastamento de 55 profissionais de enfermagem, em virtude de atestado médico, devido ao diagnóstico de COVID—19, e 24 profissionais afastados por atestado médico aguardando resultado do referido exame; relato de contaminação cruzada no âmbito do Estabelecimento de Saúde; e não cancelamento das cirurgias eletivas, com a admissão e pacientes para cirurgia sem testagem prévia; inclusive, tendo sido impedida uma cirurgia em paciente “positivado” para COVID—19”. Leia mais sobre o assunto: Coren aponta contaminação cruzada da Covid-19 dentro do PS/VG e alto número de enfermeiros afastados pelo vírus

O MPE também juntou aos autos resumo do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que concluiu, a princípio, por discrepâncias entre informações sobre o número de leitos hospitalares prestados pelo Município/Estado e os constatados na fiscalização em Várzea Grande; e irregularidades aparentes na aplicação de verbas públicas destinadas à implementação da estrutura de saúde, para enfrentamento da Pandemia.

O MPE relata ainda, inconsistência das informações prestadas pelo município de Várzea Grande e o Governo do Estado. Conforme o MPE, Várzea Grande informou quanto à inexistência de leitos de UTIs exclusivos para pacientes acometidos pela Covid-19 no Hospital Municipal – enquanto o Estado de Mato Grosso informou haver dois leitos. O órgão também apontou omissão do ente sobre a real quantidade de leitos de internação clínica para referidos pacientes no mesmo estabelecimento.

“Portanto, tais documentos apresentados, além dos juntados no protocolo da presente, comprovam os fatos arguidos na inicial, reafirmando a necessidade premente de esse R. Juízo fixar as medidas pleiteadas em sede de tutela liminar, visando a apresentação dos planos de contingência atualizados, pelos requeridos, além de planejamento e cronograma de implantação de novos leitos exclusivos para pacientes com a Covid-19, de contratação de médicos e demais profissionais da saúde, aquisições de equipamentos, medicamentos e de testes de contaminação pela Covid-19 etc.; além de, no mérito, fixar as obrigações pelo Parquet pleiteadas” diz pedido.

Por fim, o MPE destaca que, quanto as medidas requeridas não impedem ou colidem com outras medidas de enfrentamento à Pandemia eventualmente adotadas pelo Estado de Mato Grosso e pelo município de Várzea Grande a exemplo da distribuição de medicamentos de prevenção ou tratamento da virose em “kits”, pelas mais diversas unidades ou estabelecimentos de saúde, após consulta médica e em casos cuja internação não seja indicada, visando não sobrecarregar o sistema de saúde – não sendo objeto da demanda.

 
 
 

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