A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra o município de Várzea Grande, após o morador H.P.L. ter o carro danificado por um buraco na avenida Alzira Santana, próximo à subestação da Energisa. O caso tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública da cidade.
Segundo a petição inicial, o motorista transitava pela via quando colidiu com um buraco de grandes proporções, sem qualquer tipo de sinalização. O impacto resultou na destruição dos pneus do veículo, gerando um prejuízo de R$ 900. O valor foi comprovado por notas fiscais anexadas ao processo.
Além dos danos materiais, o autor relata que a situação causou transtornos e abalo emocional, justificando o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ao todo, a ação pleiteia R$ 10,9 mil em ressarcimento.
A Defensoria sustenta que a responsabilidade do município é objetiva, conforme o artigo 37, §6º da Constituição Federal. A tese é de que o Poder Público tem o dever de manter as vias públicas em condições adequadas de tráfego e de sinalizar anomalias que representem risco à segurança da população. A omissão nesse dever, segundo o defensor Marcelo Rodrigues Leirião, configura ato ilícito passível de reparação.
A petição também cita decisões de tribunais superiores em casos semelhantes, reforçando o entendimento de que a falta de manutenção e sinalização das vias urbanas impõe ao ente público o dever de indenizar os danos causados.
O autor requereu a gratuidade da justiça e dispensou a realização de audiência de conciliação. O município de Várzea Grande ainda será citado para apresentar contestação.
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