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VGNJUR Domingo, 29 de Novembro de 2020, 09:33 - A | A

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Grampos ilegais

Morando em São Paulo, Rogers pede revogação da medida de comparecimento bimestral em juízo

Rojane Marta/VG Notícias

O delegado aposentado da Polícia Civil de Mato Grosso, Rogers Elizandro Jarbas, pediu à Justiça a revogação da medida cautelar de comparecimento bimestral em juízo, imposta nos autos da grampolândia.

Rogers é investigado em inquérito policial instaurado para apurar a acusação de envolvimento de servidores estaduais em suposto esquema de grampos ilegais ocorrido entre os anos de 2014 e 2015 em Mato Grosso. As medidas cautelares alternativas à prisão preventiva de Rogers foram fixadas por decisão proferida em 31 de outubro de 2017 – ou seja, há mais de três anos – e a determinação de baixa dos autos à Primeira Instância se deu em outubro de 2018, a defesa alega que até o presente momento as apurações não chegaram a termo.

Conforme o delegado aposentado, “não obstante figurar como ‘investigado’ em dois dos Inquéritos remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, ele, até o momento, não foi formalmente indiciado em nenhum dos inquéritos, de modo que ainda não tem conhecimento da delimitação da aventada autoria e materialidade delitiva dos fatos investigados no procedimento” e que “desde julho de 2019, os autos permanecem em carga com a autoridade policial, a qual, apesar de contar com Núcleo de Investigação especialmente designado para dar maior celeridade às investigações, até o presente momento não logrou concluí-las”.

No pedido, Rogers informa que a finalidade precípua da medida cautelar é dar ao Estado-juiz a segurança de que o investigado, sob quem pesa suspeita da prática de ilícito, está exercendo trabalho lícito e tem residência fixa, afastando a possibilidade de reiteração delitiva e fuga. “No caso presente, além de jamais ter se envolvido em qualquer ilícito civil ou criminal, é certo que as condições pessoais do Requerente dispensam tal cautela judicial. Isso porque, como já informado, o Requerente atualmente encontra-se aposentado do cargo de Delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, não mais exercendo atividade profissional remunerada. Essa condição, pela própria natureza, tende a se perenizar, sendo dispensável que compareça ao juízo mensalmente para informar que continua aposentado. Ademais, não há qualquer risco ou indício de que o ora Requerente possa se enveredar por caminhos desvirtuados e tomar conduta desregrada a partir de agora. Sempre foi respeitável pai de família e assim permanecerá”.

Segundo Rogers, sua esposa Samira Engel Domingues, que é procuradora da República, com atuação no Ministério Público Federal de Mato Grosso, foi removida para a Procuradoria da República no município de Piracicaba, Estado de São Paulo, razão pela qual, considerando que ele atualmente encontra-se aposentado, a família passou a residir, desde 25 de novembro de 2020 no local.

“Diante da alteração de endereço ora comunicada, imperiosa seria a expedição de carta precatória à Comarca de Piracicaba/SP para acompanhamento do cumprimento da medida de comparecimento periódico ao Juízo. No entanto, além de dispendiosa tal providência, atualmente a medida imposta já não atende aos requisitos de cautelaridade, como se explicitará adiante” cita a defesa.

Rogers informa ainda que permanecerá sujeito à obrigação de comparecimento a todos os atos do procedimento investigatório e de eventual processo penal para os quais seja convocado. “Ademais, a análise da necessidade da manutenção dessa medida cautelar merece idêntico tratamento das demais, devendo sua imprescindibilidade ser revista de acordo com o desenrolar do trâmite processual. E, no caso do Requerente, a manutenção dessa obrigação não mais se justifica” diz a defesa, ao justificar que a necessidade de aplicação das cautelares a Rogers foi inicialmente fundada em suposta conveniência para a instrução processual, diante de hipotético risco de intervenção nas investigações em razão do cargo ocupado e sua relação com órgãos e pessoas do alto escalão do Governo, na antiga gestão do governador Pedro Taques.

Entretanto, complementa a defesa, “passaram-se mais de três anos desde a decretação das primeiras medidas cautelares, e o cenário fático alterou-se completamente: Rogers não mais ocupa o cargo de secretário de Estado de Segurança Pública; o ex-governador Pedro Taques não foi reeleito; Rogers atualmente encontra-se aposentado; e brevemente estará residindo em localidade distante da Comarca de Cuiabá”.

“Assim, ainda que se pudesse ter cogitado, ao tempo do início das investigações, que o Requerente tivesse meios para intervir na atividade policial ou de alguma forma influenciar a atuação das Autoridades responsáveis pelo procedimento inquisitivo (o que se admite apenas a título de argumentação, sem, contudo, conceder), neste momento, qualquer ilação neste sentido seria absolutamente infundada. Esmaecido o periculum decorrente das relações do Requerente com o Governo, não há justificativa plausível para a manutenção de qualquer medida cautelar, mormente quando há excessiva demora na conclusão das investigações.”

Para a defesa, Rogers já se encontra há mais de três anos sofrendo restrições a seus direitos fundamentais e há receio de que “a medida tenda à eternização, mormente porque, até o momento não há qualquer perspectiva de encerramento das investigações, apesar de haver núcleo de investigadores e delegados especialmente designados para dar celeridade ao feito”.

A defesa destaca ainda que a Corte Superior de Justiça já se manifestou quanto à necessária análise individualizada do caso a fim de se verificar a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na investigação, na esteira do entendimento preceituado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

“Nesse sentido, dado o lapso temporal já decorrido, sob qualquer ótica que se observe, é possível antever o longo período que se seguirá até a finalização deste procedimento investigatório, sendo absolutamente irrazoável que o Requerente, que conta com advogados constituídos nos autos e que está comprometido a comparecer a todos os atos do processo, seja forçado a comparecer por tempo indeterminado em Juízo para justificar suas atividades. Conclui-se, portanto, pela necessidade de revogação da medida cautelar de comparecimento periódico em Juízo, em razão do excesso de prazo verificado na investigação, aliado à inexistência de perspectiva objetiva do término do processo e a absoluta desnecessidade de sua manutenção no caso específico do Requerente” requer a defesa.

Caso a Justiça não conceda a revogação, a defesa de Rogers requer que seja determinada a expedição de Carta Precatória à Comarca de Piracicaba/SP para acompanhamento do cumprimento da medida, dada a impossibilidade de comparecimento pessoal na Comarca desde 25 de novembro de 2020.

 

 
 

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