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VGNJUR Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 10:02 - A | A

Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 10h:02 - A | A

Acusada de golpe

Moraes poupa moradora de MT da prisão, mas impõe advertência

O ministro advertiu que eventual nova violação levará à prisão preventiva

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter as medidas cautelares impostas a Jorgeleia Schmoeler, acusada de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi proferida na segunda-feira (05.05), após o Juízo da 3ª Vara Criminal de Juara relatar violações no monitoramento eletrônico da investigada. O relator concluiu, no entanto, que as falhas foram técnicas e não representaram descumprimento intencional das condições impostas.

A acusada responde à ação penal por crimes como tentativa de golpe de Estado (art. 359-M), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único), dano qualificado contra patrimônio da União (art. 163) e deterioração de patrimônio tombado (Lei 9.605/98).

Jorgeleia estava em liberdade provisória desde julho de 2023, mediante o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana, proibição de sair da comarca, entrega de passaportes, suspensão do porte de arma e restrição de comunicação com outros investigados. Também foi proibida de utilizar redes sociais.

Relatórios da central de monitoramento informaram episódios de bateria baixa e ausência de sinal GPRS do equipamento, ocorridos entre março e abril de 2025. A defesa alegou que a ré permaneceu dentro do perímetro estabelecido e atribuiu os eventos a falhas técnicas no sistema de monitoramento, como mau contato no carregador da tornozeleira.

A Secretaria de Justiça de Mato Grosso corroborou a alegação de que o sinal não foi interrompido e que as falhas não comprometeram o monitoramento. O ministro Alexandre de Moraes considerou suficientes os esclarecimentos prestados e entendeu que não houve dolo nem descumprimento das medidas impostas.

“A ré noticiou que não se ausentou da comarca e que as violações decorrem de falhas no equipamento”, registrou Moraes. “Destaco ainda o comparecimento regular ao juízo fiscalizador e a ausência de pedidos de diligências pelas partes ao longo da instrução processual.”

Com isso, o ministro decidiu não converter as medidas cautelares em prisão preventiva, mas advertiu que eventual novo descumprimento poderá levar à prisão imediata, com base no artigo 312, § 1º, do Código de Processo Penal.

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