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VGNJUR Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 14:21 - A | A

Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 14h:21 - A | A

colinas douradas

Moradora de VG contesta sorteio de casas populares e pede inclusão de nome em lista de contemplados

Moradora afirma que foi contemplada no primeiro sorteio realizado em 25 de novembro de 2023

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral, negou liminar para uma moradora do município, identificada como V.M.S, que buscava ter o nome incluído na relação dos mil contemplados com unidade habitacional no Residencial Colinas Douras. A decisão é do último dia 27 de agosto.

A moradora entrou com Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra o prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB) e o secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, Ricardo Azevedo.

Ela narrou que participou da seleção pública destinada ao sorteio de unidades habitacionais do Residencial Colinas Douradas – 1ª e 2ª Etapa, vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida, e que, apesar de ter sido contemplada no primeiro sorteio, realizado em 25 de novembro de 2023, não foi assegurada a sua participação nas demais fases da seleção, em razão da realização de um novo sorteio, em 24 de abril deste ano, em substituição ao primeiro.

A moradora afirmou que há flagrante ilegalidade no ato administrativo, na medida em que não foram observados os postulados constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais devem nortear a atividade administrativa.

Ao final, solicitou a concessão de medida liminar, nos seguintes termos: assegurar a participação de V.M.S como beneficiária/Aprovada no Programa Minha Casa Minha Vida, com inclusão de seu nome na lista de beneficiários finais, considerando sua pré-aprovação no grupo de PCD e preenchimento dos critérios exigidos.

Em sua decisão, o juiz Wladys Roberto Freire apontou que muito embora V.M.S tenha sido contemplada no primeiro sorteio, tal fato não confere à ela o direito adquirido à unidade habitacional, havendo, tão somente, a mera expectativa do direito.

O magistrado destacou ainda que a realização do segundo sorteio, em substituição ao primeiro, revela o exercício do poder-dever de autotutela pela Administração Pública Municipal, que reconheceu a necessidade de adequação do certame ao regramento previsto na Portaria 412/2015, do Ministério das Cidades, que aprova o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida.

“À luz do entendimento consolidado nas Súmulas 346/STF e 473/STF, evidencia-se a ausência da relevância do fundamento do pedido, impossibilitando, assim, a concessão da medida liminar. Por tais razões, Indefiro a medida liminar vindicada na petição inicial”, diz trecho da decisão.

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