O juiz André Mauricio Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, condenou a empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree, a devolver R$ 29 mil para uma moradora de Várzea Grande que investiu no negócio financeiro da empresa. A decisão é da última sexta-feira (22.11).
Segundo os autos, A.N.S ingressou com Ação de Liquidação de Sentença contra a Telexfree alegando que investiu R$ 29.212,50 mil referente à adesão à rede da empresa.
Ele afirmou que em 13 de junho de 2013 a Telexfree teve suas atividades suspensas por decisão judicial, proferida pela Comarca do Rio Branco (Acre), de modo que não poderiam ser realizadas novas adesões à rede, nem efetuar o pagamento dos divulgadores já cadastrados.
Diante disso, requereu o recebimento de R$ 56.744,38 mil (valor atualizado do valor investido no Telexfree).
Em decisão proferida no última sexta (22), o juiz André Mauricio Lopes Prioli, afirmou que nos autos a moradora logrou êxito em comprovar a liquidez do seu crédito por meio de boleto e comprovante dos boletos de pagamentos anexados na ação, “o que evidencia a relação jurídica existente entre as partes e a perda patrimonial da parte autora em benefício da empresa.
“Portanto, entendo que o montante de R$ 29.212,50 (vinte e nove mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos) constitui o quantum debeatur, não havendo nos autos qualquer fato impeditivo, modificativo ou restritivo do direito postulado na petição inicial, mormente porque a requerida deixou de alegar e/ou produzir provas que pudessem desconstituir o alegado crédito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com resolução do mérito, nos termos do artigo 487 do CPC, para o fim de DECLARAR como quantum debeatur a importância de R$ 29.212,50 (vinte e nove mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos), a ser corrigida na forma estabelecida na sentença prolatada nos autos de ação civil pública n.... em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, qual seja, atualizada monetariamente pelo INPC a partir do efetivo pagamento e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a citação”, diz trecho da decisão.
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