A juíza da Primeira Vara Cível de Várzea Grande, Ester Belém Nunes, negou pedido de morador de Várzea Grande que cobrava a devolução de valores investidos na empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree. A decisão é do último dia 11 deste mês.
De acordo com decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE), o morador F.R.T ingressou com ação de liquidação de sentença contra a Telexfree alegando que teria desembolsado a quantia de R$ 14.392,50 mil proveniente da adesão à rede Telexfree e consequente aquisição de cinco contas AD Central Family.
Na ação, ele citou que a decisão judicial da juíza de Direito do Acre, Thais Khalil, que condenou definitivamente a Telexfree, em julho de 2017, a pagar uma indenização de R$ 3 milhões. No processo, Khalil já tinha determinado que os ex-divulgadores pedissem o pagamento na cidade de origem.
Diante disso, o morador requereu à apuração do valor devido para cobrança judicial, e no final a declaração de crédito que eles teriam junto a Telexfree para posteriormente recebimento da quantia.
Em decisão publicada no DJE, a juíza Ester Bélem apontou que o morador não logrou êxito em comprovar a liquidez do seu crédito, tendo em vista que sequer aportou aos autos boletos ou outros documentos que comprovasse a alegada aquisição de uma conta AD Central Family.
“Dessa forma, apesar de ter juntado cópia da sentença do Acre, não foi possível demonstrar a existência de uma eventual relação jurídica existente entre as partes, tenho que não restou comprovado nos autos a perda patrimonial da parte autora em benefício da empresa requerida. DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial e em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC”, diz trecho extraído da decisão.
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