17 de Março de 2025
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VGNJUR Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 09:11 - A | A

Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 09h:11 - A | A

Hércules Agostinho

Ministro nega reduzir pena de ex-pistoleiro condenado a mais de 200 anos de prisão

O ex-pistoleiro, que agia a mando do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, acumula condenações que ultrapassam 200 anos de prisão

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso apresentado pela defesa do ex-cabo da Polícia Militar de Mato Grosso, Hércules de Araújo Agostinho, que tentava reduzir uma das suas penas, de 45 anos e 2 meses de prisão, por homicídio qualificado. O ex-pistoleiro, que agia a mando do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, acumula condenações que ultrapassam 200 anos de prisão por uma série de crimes, incluindo homicídios e tentativas de assassinato cometidos entre o fim da década de 1990 e o início dos anos 2000.

A defesa de Agostinho apresentou um recurso ordinário em habeas corpus para contestar a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia negado o pedido de revisão da pena. No STF, os advogados alegaram que houve erro na dosimetria da condenação, solicitando a retirada do concurso material e a consequente redução da pena. Além disso, pediam a anulação do julgamento do Tribunal do Júri e o reconhecimento de uma suposta colaboração premiada do ex-pistoleiro.

No entanto, o ministro Nunes Marques destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade nas decisões anteriores. O magistrado também reforçou que a fundamentação da sentença que determinou a pena foi clara ao apontar a culpabilidade acentuada do réu, os antecedentes criminais e a gravidade dos fatos.

"Não há flagrante ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias judiciais ou na fixação do regime inicial mais gravoso, considerando os antecedentes e a reincidência do paciente", afirmou o ministro em sua decisão.

A tentativa de anular o julgamento foi igualmente rejeitada. O relator ressaltou que a condenação foi resultado de um processo com ampla análise de provas e que a colaboração alegada pela defesa não foi reconhecida pelo Ministério Público, que sempre tratou Agostinho como um executor de crimes encomendados por Arcanjo, e não como um colaborador das investigações.

Hércules Agostinho está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. Ele foi condenado por crimes de grande repercussão no Estado, como o assassinato do empresário Sávio Brandão, dono do extinto jornal Folha do Estado, executado a tiros em setembro de 2002. O ex-cabo também foi sentenciado pelos homicídios dos empresários Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy, além da tentativa de assassinato do pintor Gisleno Fernandes.

Com a decisão do STF, Agostinho segue cumprindo pena em regime fechado, sem perspectiva de redução de sua condenação.

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