O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, indeferiu um pedido de habeas corpus em favor do agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Raphael Ângelo Alves da Nobrega. O policial foi preso no último dia 8 de julho em Canarana, transportando 542 quilos de cocaína. A decisão foi proferida nessa segunda (11.12).
Raphael Ângelo foi condenado a seis anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, por crimes previstos no artigo 148 do Código Penal e no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado e tráfico de drogas – respectivamente. No STF ele recorria contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou sua liberdade.
A defesa alegou constrangimento ilegal, questionando a manutenção da prisão preventiva do policial, destacando sua primariedade e a ausência de vínculos com organizações criminosas. Além disso, argumentou que a sentença condenatória não reconheceu a atenuante da confissão e adotou a fração mínima no tráfico privilegiado.
Na decisão, o ministro Zanin destacou que a pretensão não poderia ser acolhida pelo STF, uma vez que a matéria ainda não foi examinada pelo tribunal de origem, que não julgou o mérito do habeas corpus. O ministro aplicou o enunciado 691 da Súmula do STF, ressaltando que a negativa do direito de recorrer em liberdade se baseia na ausência de alteração nos fatos e fundamentos que ensejaram a prisão preventiva, especialmente a gravidade do crime, evidenciada pela apreensão dos 542 quilos de cocaína.
O agente da PRF foi detido após roubar um carro, juntamente com uma mulher também presa, para transportar a droga. As imagens revelaram que a cocaína estava embalada com o emblema do filme "The Godfather" ("O Poderoso Chefão"), em referência à famosa obra cinematográfica. A droga apreendida está avaliada em R$ 90 milhões.
Diante da decisão do ministro Zanin, a defesa ainda pode recorrer no tribunal de origem antes de eventual intervenção do STF.
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