A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou no último sábado (1º.02) pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para anular a investigação sobre fraude no cartão de vacina do ex-presidente e de sua filha, Laura Bolsonaro, 12 anos.
A investigação apura suposta associação criminosa pela inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19, em sistemas do Ministério da Saúde, para a família de Bolsonaro. A Polícia Federal indiciou o ex-presidente e outras 16 pessoas em março de 2024.
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A defesa de Bolsonaro entrou com petição questionando a atuação do ministro Alexandre de Moraes nos autos.
No documento, a defesa apontou que Moraes teria violado o devido processo legal ao abrir a investigação sobre vacinas a partir do inquérito das milícias digitais, sem consultar a Procuradoria-Geral da República (PGR). Além disso, criticou o fato de o ministro ter se autodesignado relator do caso.
Contudo, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a defesa de Bolsonaro não conseguiu provar a flagrante ilegalidade do ministro Alexandre de Moraes ao abrir a investigação.
"Também não há nos autos elementos que comprovem a omissão para a apreciação de recursos e pedidos formulados pelo Impetrante pelo Ministro Relator. [...] Pelo exposto, ausentes os requisitos legais autorizadores desta impetração, na esteira da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal, indefiro o presente mandado de segurança, nos termos do art. 10 da Lei n. 12.016/2009 e do § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, prejudicado o requerimento de medida liminar”, diz trecho da decisão.
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