Um eleitor de Várzea Grande foi condenado ao pagamento de multa por ausência aos trabalhos eleitorais nos dois turnos das eleições de 2018. A decisão é do último dia 12 deste mês proferida pelo juiz Alexandre Elias Filho da 20ª Zona Eleitoral.
Segundo a decisão, M.B.O foi convocado para atuar como mesário no primeiro e segundo turno das eleições do ano passado, mas não compareceu em nenhuma das datas. Além disso, apesar de ser intimado, não apresentou qualquer justificativa sobre a ausência.
“No caso em apreço verifica-se que a Requerida não apresentou motivos de recusa à nomeação no prazo legal, não compareceu à seção no 1º e 2º turno da última eleição e não apresentou justificativa no prazo inicial de trinta dias após o pleito (art. 124 do CE) e, mesmo após a citação neste procedimento administrativo, não apresentou nenhuma justificativa para sua ausência aos trabalhos eleitorais”, diz trecho extraído dos autos.
Em sua decisão, o juiz Alexandre Elias afirmou que a convocação para os trabalhos eleitorais tem caráter obrigatório e é imprescindível para a realização das eleições na medida em que as mesas receptoras de votos são responsáveis diretamente pela execução dos trabalhos eleitorais.
“Ademais, como já registrado anteriormente, o mesário poderia ter apresentado recusa à nomeação, apresentando motivos que justificassem sua dispensa. Diante da ausência de justificativas para a não apresentação aos trabalhos eleitorais, impõem-se a aplicação de sanção de multa ao(à) requerido(a). Ante o exposto, com fundamento no artigo 124 da Lei n.º 4.737/1965, em consonância com o parecer ministerial, CONDENO o(a) Requerido(a) ao pagamento de multa no valor de R$ 70,26 (setenta reais e vinte e seis centavos)”, diz trecho extraído da decisão.
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