A Justiça determinou nessa segunda-feira (14.07) que o espólio da médica Lilian Furquim de Godoy devolva aos cofres públicos R$ 257.319,12 referentes a salários recebidos indevidamente na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
Segundo o processo, Lilian era servidora efetiva da Prefeitura da Capital e, conforme apurado em processo administrativo disciplinar (PAD), deixou de cumprir a jornada de 20 horas semanais entre 2007 e 2013. De acordo com a investigação, ela trabalhava apenas três horas por dia, de terça a sexta-feira, e não atendia às segundas-feiras. Isso teria gerado 104 faltas em um ano.
A médica chegou a admitir, em depoimento, que não cumpria a carga horária completa. O PAD concluiu pela demissão da servidora, além da necessidade de devolver os valores recebidos sem trabalhar integralmente.
A defesa alegou que não houve controle de ponto, que atendia pacientes normalmente por agendamento e que não houve falhas no atendimento. Também tentou anular o bloqueio de bens, mas o pedido foi negado.
Na decisão, a Justiça considerou que o processo disciplinar foi legal e respeitou o direito de defesa. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros.
“Verifica-se, assim, que a declaração da requerida não deixa dúvidas quanto ao descumprimento da jornada laboral de 20 horas semanais, de maneira que a redução arbitrária da jornada de trabalho pela requerida resultou em faltas e no prejuízo ao erário do valor de R$ 257.319,12. E nem se diga que tal redução da jornada tem respaldo em determinação de sua chefia imediata, como arguido. Isto porque, como defendido pelo Município, o art. 24, da Lei Complementar Municipal n. 200/2009, dispõe que “a jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de médico no Município de Cuiabá é de 20 horas semanais, exceto os componentes das equipes do Programa de Saúde da Família – PSF”, exceção da qual a demandada não se enquadra. Portanto, mostra-se devida a condenação da requerida em ressarcir o erário, em razão da desídia no exercício de suas funções, correspondente aos valores recebidos por serviços que não foram prestados em sua completude, no valor de R$ 257.319,12, conforme apurado em sede de Processo Administrativo Disciplinar” diz a decisão.
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