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VGNJUR Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, 11:38 - A | A

Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, 11h:38 - A | A

No Judiciário

Lei que reduz carga horária para servidores cuidadores de pessoas com deficiência é sancionada em MT

A legislação também prevê que os servidores beneficiados por essa redução não poderão ocupar qualquer outra atividade, remunerada ou não, durante o período em que a redução da jornada estiver em vigor.

Rojane Marta/VGNJur

O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei nº 12.214/2023, que reduz a carga horária de trabalho para servidores que atuam como responsáveis legais e cuidadores diretos de pessoas com deficiência, dentro do âmbito do Poder Judiciário estadual. A norma promove alterações na Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, e é de autoria do Tribunal de Justiça do Estado.

Conforme o texto da lei, a redução da jornada de trabalho será de 25%, sem necessidade de compensação de horário e sem impacto na remuneração dos servidores. Este benefício se destina aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Contudo, vale ressaltar que quando ambos os pais ou responsáveis do dependente com deficiência forem servidores públicos estaduais efetivos, apenas um deles terá direito à redução da jornada.

A legislação também prevê que os servidores beneficiados por essa redução não poderão ocupar qualquer outra atividade, remunerada ou não, durante o período em que a redução da jornada estiver em vigor.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso será responsável por regulamentar a implementação da nova lei, definindo os procedimentos e critérios para a concessão do benefício.

As despesas decorrentes da execução dessa lei serão cobertas por dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.

A Lei nº 12.214/2023 entra em vigor a partir de sua data de publicação, ou seja, a partir de hoje (22.08).

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