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VGNJUR Domingo, 05 de Maio de 2024, 08:17 - A | A

Domingo, 05 de Maio de 2024, 08h:17 - A | A

MPEMT

Lei de VG sobre transporte privado é contestada por inconstitucionalidade

Deosdete enfatiza que a lei local impõe restrições ao exercício da atividade profissional.

Rojane Marta/ VGNJUR

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, sob a representação do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 4.448/2019, de Várzea Grande. Essa legislação, sancionada em 15 de abril de 2019, disciplina o serviço de transporte motorizado, seja ele privado individual ou coletivo, de passageiros no referido município. Contudo, conforme alegações do Ministério Público, tal lei usurpa competências que são exclusivamente atribuídas à União.

A ação em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso sustenta que a legislação municipal contraria artigos da Constituição Federal, os quais conferem à União competência privativa para legislar sobre a política nacional de transportes e as condições para o exercício de profissões. Deosdete enfatiza que a referida lei local impõe restrições ao exercício da atividade profissional, configurando, assim, uma afronta à competência federal.

O MPMT ressalta que a norma municipal não apenas contraria as diretrizes nacionais, mas também impõe exigências adicionais aos operadores de aplicativos de transporte. Essas exigências incluem vistorias anuais e dispositivos de segurança adicionais, o que aumenta a burocracia e os custos operacionais, impactando diretamente a livre iniciativa e a concorrência.

“'Ainda que se considere que o Município de Várzea Grande atuou segundo a indevida delegação de competência legislativa pela Lei nº 12.857/2012, observa-se que a Lei municipal nº 4.448/2019 trouxe novas exigências para o transporte motorizado privado individual ou coletivo de passageiros, diversamente daquelas dispostas pela legislação federal', cita trecho da ação.”

Segundo o MPE/MT, a lei municipal, ao estipular o cadastramento de veículos e condutores, ampliou as exigências previstas na legislação federal, introduzindo requisitos como curso de formação, compromisso de exclusividade no serviço por plataformas tecnológicas, tempo de utilização do veículo e vistoria anual.

Em face dessas circunstâncias, o MPE/MT requereu ao TJMT a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 4.448/2019, enfatizando a importância de salvaguardar as liberdades econômicas e profissionais consagradas na Constituição.

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