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Professor é acusado de assediar sexualmente e aliciar três alunas na escola estadual Tancredo Neves
O juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou soltar o professor R.L.B acusado de assediar sexualmente e aliciar três alunas adolescentes, 12, 14 e 15 anos. A decisão é da última sexta-feira (10.12).
O professor trabalhava na Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves, no bairro Jardim Leblon, em Cuiabá, foi preso no dia 02 deste mês na unidade de educação.
Segundo o registro da ocorrência, o professor assediava as alunas constantemente. Os crimes vieram à tona após ele oferecer R$ 50 a uma estudante de 14 anos, para que a menina tirasse a blusa e mostrasse os seios. Os militares foram acionados e, ao chegarem no local, outras vítimas do professor foram sendo descobertas.
Uma aluna de 12 anos relatou que o professor aproveitou que ela estava sozinha na sala de aula e se aproximou perguntando se estava fazendo a tarefa. Ao responder que sim, o acusado colocou a mão em seu ombro e desceu até seus seios, tirando a mão em seguida. Uma outra menor, de 15 anos, relatou um assédio semelhante ao sofrido pela segunda colega.
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Em sua decisão, o juiz Jurandir Florêncio acolheu a denúncia impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o professor R.L.B, porém, mandou revogar a prisão do acusado sob argumentação de que ele é tecnicamente primário, possui endereço certo, além de exercer atividade lícita, “o que torna a sua prisão, neste momento, desnecessária para os autos, apesar da reprovabilidade da conduta que lhe está sendo imputada”.
“Além de possuir condições pessoais favoráveis, apesar da presença do fumus comissi delicti, não é possível divisar a presença do periculum libertatis neste momento, porquanto não há indícios de que o acusado se furtará de comparecer aos atos do processo, que tentará conturbar a colheita das provas a serem produzidas, ou mesmo que venha a praticar novo delito, caso seja posto em liberdade”, diz trecho da decisão.
O magistrado ainda destacou que o professor tinha contato com as vítimas apenas no ambiente escolar, de modo que, “a substituição da prisão por medida cautelar que o afaste de tal ambiente no mínimo tornará mais difícil que ele tenha acesso às ofendidas ou às famílias delas, de modo que o risco para instrução poderá ser mitigado com a imposição de medida menos severa, o que também demonstra que a libertação do implicado merece acolhida”.
Solto, o professor precisará cumprir algumas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica; proibição de manter contato com as vítimas, seus familiares ou testemunhas por qualquer meio; suspensão do exercício da função pública exercida na Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves, bairro Jardim Leblon, em Cuiabá até ulterior determinação; e recolhimento noturno a partir das 20 horas, podendo sair da residência somente após às seis horas.
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