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Justiça anulou estabilidade de esposa do ex-parlamentar por irregularidades na sua concessão
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou recurso e manteve nula a aposentadoria no valor R$ 31.399,21 mil a Marisa Martins Bosaipo, esposa do ex-deputado estadual Humberto Bosaipo, como servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A decisão é do último dia 02 deste mês.
Em dezembro do ano passado foi determinada a anulação da estabilidade de Marisa Bosaipo na AL/MT sobre argumentação de que a estabilidade extraordinária foi concedida sem ela ter sido aprovada em concurso público.
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A defesa de Marisa entrou com Embargos de Declaração alegando que requereu a produção de prova testemunhal e apresentação de documentos, tendo a sentença condenaria “se omitido com relação ao pedido”.
Segundo ela, a ocorrência de cerceamento de defesa e devido processo legal material ou substantivo, “uma vez que a sentença deixou de apreciar os argumentos sobre o enorme tempo passado entre os fatos e a propositura da demanda pelo Ministério Público do Estado”.
Ainda segundo a esposa de Bosaipo, “a sentença não observou a proporcionalidade da medida adotada, cujas consequências práticas decorrentes da declaração de nulidade do ato de estabilidade, não foram levadas em consideração”.
“Apontou ainda, para a violação do princípio da legítima expectativa da requerida, bem como aos princípios da segurança jurídica e da juridicidade. Por fim, alegou que a decisão não observou o art. 21, da LINDB, uma vez que não indicou expressamente como deverá ocorrer a aposentadoria da requerida”, diz trecho extraído do pedido.
A juíza Celia Regina Vidotti, em sua decisão, afirmou que não vislumbro a omissão, a obscuridade ou a contradição alegada por Marisa, “mas sim, a intenção de alterar a sentença de modo que lhe favoreça”.
Com relação ao pedido de produção de provas, a magistrada esclareceu que o julgamento do processo, de forma antecipada, foi devidamente fundamentado, por ocasião da prolação da sentença.
Sobre o cerceamento de defesa, Vidotti disse que os fundamentos foram claros, concluindo pela inconstitucionalidade dos atos em questão, não se importando o decurso do tempo, com relação aos atos administrativos declaradamente nulos.
“Bem assim, foram observadas as consequências da nulidade dos atos, não havendo, pois, o que se falar em proporcionalidade das medidas adotadas. No tocante às violações de princípios e do art. 21, da LINDB, observo que a embargante pretende, em verdade rediscutir e reanalisar os argumentos expostos na sentença, o que não é permitido em sede de embargos de declaração”, diz trecho da decisão.
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