14 de Maio de 2025
14 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
14 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020, 10:11 - A | A

Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020, 10h:11 - A | A

ilegalidades

Justiça nega recurso e mantém nula efetivação de escrivães e de agente da Polícia Civil

Eles teriam ingressado na carreira como servidores comissionados

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, negou recurso e manteve nulos os decretos que concederam indevidamente estabilidade extraordinária no serviço público para quatro escrivães e um investigador na Polícia Civil. Eles teriam ingressado na carreira como servidores comissionados.

Em 01 de abril deste ano, a justiça anulou a estabilidade de V.L.D.A.O, W.F.S, J.V.D.M e C.A.P.R.D.S, além de agente da polícia F.R.D.S.

Os servidores ingressaram com Embargos de Declaração alegando que a Ação Civil Pública seria nula, uma vez que não foi precedida de processo administrativo, para a anulação dos atos administrativos nela impugnados.

Eles apontaram para a existência de contradição na sentença embargada, ao afastar os efeitos da repercussão geral reconhecida no RE 817.338 e, que é equivocado o entendimento de que o ato inconstitucional não se submete a prazo decadencial ou prescricional.

Conforme a defesa, a denúncia é inepta, “uma vez que o requerente não descreveu na inicial as razões de fato que o levou a ajuizar a ação”; e ainda, apontaram para a ilegitimidade do Ministério Público; violação ao princípio da estabilização da demanda; prescrição e decadência; supremacia do interesse público; a impossibilidade de restituição de valores referentes a verba alimentar, por erro da Administração Pública; e ainda, a violação do princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.

“Apontaram para o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da consolidação jurídica relativa aos servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria, requerendo o provimento do recurso”, diz trecho extraído dos autos.

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer pela rejeição dos Embargos asseverando que a pretensão dos servidores seria a reapreciação do mérito, pois não há nenhuma contradição a ser esclarecida ou omissão a ser suprida.

Em decisão proferida na última terça-feira (18.08), a juíza Celia Regina, afirmou que verificou nos autos e a sua emenda preenchem adequadamente os requisitos das condições da ação, ou seja, “a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual”.

Segundo ela, a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público e as prejudiciais de prescrição e decadência, também já foram apreciadas, restando precluso qualquer argumento nesse sentido.

“Ainda que se cogite tratar-se de matéria de ordem pública, a apreciação não pode ser do mesmo juízo, e por essa via estreita dos embargos de declaração”, diz trecho extraído da decisão.

A magistrada ainda afirmou que não há que se cogitar sobre a existência de omissão na sentença, por não haver pronunciamento acerca da devolução dos valores pagos a título de remuneração e redução da verba salarial.

“A sentença embargada não tratou do assunto em obediência ao princípio da correlação, uma vez que não há nenhum pedido nesse sentido. Desse modo, evidencia-se dos presentes embargos, a nítida pretensão de se rediscutir os fundamentos da sentença, o que não é permitido em sede de embargos de declaração”, diz trecho da decisão.  

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760