O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral, negou um pedido feito por uma moradora para obrigar a Prefeitura de Várzea Grande e o Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG) a implantarem, com urgência, serviços essenciais como abastecimento de água, saneamento básico e coleta de lixo no Complexo São Matheus – Parque Sabiá, onde vivem cerca de 600 famílias. A decisão foi divulgada neste sábado (03.05).
Segundo a decisão, A.T.G entrou com a ação alegando que os moradores da região enfrentam a ausência dos serviços públicos básicos e acusou as autoridades municipais de negligência. Ela solicitava uma liminar que obrigasse a imediata instalação da infraestrutura, sob pena de multa diária, e que a medida fosse mantida de forma definitiva após decisão judicial.
No entanto, o juiz Wladys Roberto Freire entendeu que A.T.G não tem legitimidade legal para representar a comunidade de forma coletiva. Mesmo com autorizações assinadas pelos moradores, a impetrante não pode propor uma ação individual em nome de terceiros.
Com base nisso, o magistrado rejeitou o pedido e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
“A despeito das autorizações e procurações outorgadas pelos moradores do Complexo São Matheus – Parque Sabiá, não há como reconhecer à impetrante legitimidade ativa para representar a coletividade, seja em ação mandamental individual, seja em ação coletiva. Assim, diante da inadequação da via eleita e da ausência de legitimidade ativa da impetrante para a defesa de interesses coletivos por meio de mandado de segurança individual, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito”, escreveu o magistrado.
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