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VGNJUR Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019, 09:14 - A | A

Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019, 09h:14 - A | A

CAMPANHA ELEITORAL DE 2014

Justiça não vê crime e arquiva inquérito contra Silval por recebimento de R$ 400 mil

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

silval barbosa mt

 Ex-governador Silval Barbosa

O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, mandou arquivar um inquérito policial contra o ex-governador Silval Barbosa que apurava falsificação de documentos na não declaração de R$ 400 mil recebido como doação de campanha eleitoral. A decisão é do último dia 06. 

Consta dos autos que em maio de 2018, o Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu pedido de investigação visando apurar suposta apresentação de documento falso na prestação de contas eleitorais de Silval nas eleições de 2014. Ele teria deixado de declarar doação de recursos financeiros em espécie no importe de R$ 400.000,00 mil realizada supostamente pelo empresário e ex-presidente da Fiemt, Jandir José Milan.

O juiz eleitoral João Alberto Menna Barreto Duarte, acolheu o pedido e determinou que a Polícia Federal instaurasse inquérito para apurar o caso.

De acordo com o processo, após as investigações, o MP apresentou parecer pelo arquivamento dos autos em razão da ausência de lastro probatório suficiente para justificar a propositura da competente ação penal contra o ex-governador.

Ao analisar o Inquérito, o juiz Geraldo Fidelis, seguiu o entendimento do Ministério Público apontando ausência de elementos suficientes que indiquem a ocorrência de crime por parte de Silval, determinando o arquivamento dos autos.

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