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VGNJUR Segunda-feira, 04 de Novembro de 2019, 15:08 - A | A

Segunda-feira, 04 de Novembro de 2019, 15h:08 - A | A

NO BAIRRO JARDIM GLÓRIA II

Justiça manda Estado indenizar e pagar pensão a jovem baleado por militares em VG

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Fórum de VG

Fórum de Várzea Grande

O juiz Alexandre Elias Filho, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou o Governo do Estado ao pagamento de indenização e de pensão vitalícia a um jovem baleado por policiais militares em Várzea Grande. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta dos autos que em 15 de maio de 2012, E.C.P então com 20 anos, trafegava com sua motocicleta no bairro Jardim Glória II, quando foi confundido com suspeito de duplo homicídio e alvejado com tiros pelas costas por policiais militares e teria ainda recebido agressões após o ocorrido.

Além disso, ele alegou que foi submetido a uma cirurgia na região lombar, o que resultou em paraplegia permanente dos membros inferiores, impossibilitando-o de realizar qualquer atividade laborativa (ficando paraplégico), sofrendo ainda lesão em seus pés.

E.C.P ingressou com Ação de Cível requerendo a condenação do Estado ao pagamento de danos materiais e morais.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Elias apontou que o dano material é evidente, uma vez que o jovem dependerá permanentemente da ajuda de terceiro para manutenção própria e de sua família.

“Além das despesas de alimentação, terá outras despesas extras oriundas do evento danoso de que foi vítima. Está sendo submetido a tratamentos médicos, fisioterapêuticos e psicológicos, pois há um projetil alojado em sua coluna, que ainda não pode ser extraído, por ter risco de morte”, diz trecho extraído da decisão.

O magistrado destacou que E.C.P faz jus ao recebimento de pensão vitalícia, correspondente ao grau de lesão, debilidade e redução da capacidade laborativa, observando-se como limite a data em que o jovem complete 75 anos, expectativa de vida pelo IBGE.

“O Requerente é jovem e desempenhava suas atividades laborativas com todo o vigor, portanto, o ato ilícito gerou redução da sua capacidade laborativa, sendo assim, mesmo que seja readaptado (o que não é o caso), ou reciclado, jamais terá a mesma resistência, disposição e aptidão para o trabalho”, diz outro trecho extraído da decisão fixação o valor da pensão vitalícia em um salário mínimo (R$ 998.00).

Ele ainda condenou o Estado ao pagamento de indenização de danos morais em R$ 40 mil, e indenização por danos emergentes no valor de um salário mínimo.

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