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VGNJUR Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 18:31 - A | A

Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 18h:31 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Justiça dá 15 dias para governador nomear aprovados em concurso da Sefaz

Decisão obriga nomeação de candidatos aprovados em concurso de 2001

Lucione Nazareth/VGNJur

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), tem o prazo de 15 dias para nomear e dar posse aos candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), realizado em 2001. A decisão foi proferida no dia 29 de abril pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

Segundo a decisão, o governo deve nomear quatro candidatos e convocar outros oito para o curso de formação. Os advogados Tatiana Barbosa Farias Machado e Bruno Blanco Bezerra, que representam os 12 aprovados para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, ingressaram com ação judicial para exigir o cumprimento integral da sentença que garante a nomeação.

O concurso, regido pelo Edital nº 004/2001, foi anulado por meio do Decreto Estadual nº 4.028/2002, mas a anulação foi revertida por decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa decisão garantiu a reserva de vagas aos candidatos que avançaram à segunda fase do certame, considerando também as vagas abertas por desistências e nomeações ocorridas em concursos posteriores.

Apesar da decisão já transitada em julgado, o Governo do Estado apenas convocou os candidatos para o curso de formação, sem efetivar todas as nomeações. Segundo os advogados, essa omissão causou prejuízos concretos aos candidatos, que aguardam há mais de 20 anos.

Diante do descumprimento, os advogados requereram a prisão do governador Mauro Mendes e do secretário estadual de Fazenda, Rogério Gallo, por desobediência à ordem judicial.

Eles também pediram que o Ministério Público Estadual (MPE) seja intimado a investigar a possível prática dos crimes de desobediência, improbidade administrativa e outras infrações por parte de Mendes e Gallo, devido ao reiterado descumprimento da decisão.

A Justiça já havia fixado multa diária de R$ 500, corrigida pelo INPC. De acordo com o processo, o valor da penalidade já ultrapassa R$ 600 mil. O Governo do Estado ainda tentou desconstituir a sentença por meio de ação rescisória, mas o pedido de liminar foi indeferido, mantendo válida a decisão judicial.

Ao analisar o caso, o juiz Paulo Márcio destacou a demora na tramitação, a gravidade do tema e a omissão contínua por parte do Estado. Como última medida antes da imposição de sanções mais severas, determinou a intimação pessoal de Mauro Mendes, concedendo-lhe prazo improrrogável de 15 dias para cumprir a decisão judic

“Diante do exposto, determino, por cautela e como última providência antes da adoção de medidas mais gravosas, a intimação pessoal do Governador do Estado de Mato Grosso, para que tome ciência pessoal do presente imbróglio e adote, no prazo improrrogável de 15 dias (contados em dobro), as providências necessárias ao efetivo cumprimento integral da sentença judicial, devendo informar objetivamente em Juízo sobre as ações adotadas e os resultados alcançados”, diz a decisão.

Outro lado

A reportagem do tentou contato com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, mas até o fechamento da matéria não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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