O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), tem o prazo de 15 dias para nomear e dar posse aos candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), realizado em 2001. A decisão foi proferida no dia 29 de abril pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Segundo a decisão, o governo deve nomear quatro candidatos e convocar outros oito para o curso de formação.
Os advogados Tatiana Barbosa Farias Machado e Bruno Blanco Bezerra, que representam os 12 aprovados para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, ingressaram com ação judicial para exigir o cumprimento integral da sentença que garante a nomeação.
O concurso, regido pelo Edital nº 004/2001, foi anulado por meio do Decreto Estadual nº 4.028/2002, mas a anulação foi revertida por decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa decisão garantiu a reserva de vagas aos candidatos que avançaram à segunda fase do certame, considerando também as vagas abertas por desistências e nomeações ocorridas em concursos posteriores.
Apesar da decisão já transitada em julgado, o Governo do Estado ainda não convocou os candidatos para o curso de formação nem realizou as nomeações. Segundo os advogados, essa omissão causou prejuízos concretos aos candidatos, que aguardam há mais de 20 anos.
Diante do descumprimento, os advogados requereram a prisão do governador Mauro Mendes e do secretário estadual de Fazenda, Rogério Gallo, por desobediência à ordem judicial.
Eles também pediram que o Ministério Público Estadual (MPE) seja intimado a investigar a possível prática dos crimes de desobediência, improbidade administrativa e outras infrações por parte de Mendes e Gallo, devido ao reiterado descumprimento da decisão.
A Justiça já havia fixado multa diária de R$ 500, corrigida pelo INPC. De acordo com o processo, o valor da penalidade já ultrapassa R$ 600 mil. O Governo do Estado ainda tentou desconstituir a sentença por meio de ação rescisória, mas o pedido de liminar foi indeferido, mantendo válida a decisão judicial.
Ao analisar o caso, o juiz Paulo Márcio destacou a demora na tramitação, a gravidade do tema e a omissão contínua por parte do Estado. Como última medida antes da imposição de sanções mais severas, determinou a intimação pessoal de Mauro Mendes, concedendo-lhe prazo improrrogável de 15 dias para cumprir a decisão judic
“Diante do exposto, determino, por cautela e como última providência antes da adoção de medidas mais gravosas, a intimação pessoal do Governador do Estado de Mato Grosso, para que tome ciência pessoal do presente imbróglio e adote, no prazo improrrogável de 15 dias (contados em dobro), as providências necessárias ao efetivo cumprimento integral da sentença judicial, devendo informar objetivamente em Juízo sobre as ações adotadas e os resultados alcançados”, diz a decisão.
Outro Lado
A reportagem do tentou contato com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, mas até o fechamento da matéria não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
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