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VGNJUR Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 14:50 - A | A

Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 14h:50 - A | A

CONDENAÇÃO

Justiça condena policiais militares por receberem propina para liberar motorista que dirigia sem CNH

Eles teriam recebido R$ 70,00 de um motorista que estava sem CNH durante uma abordagem policial na Capital

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, condenou dois policiais militares por ato de improbidade administrativa por receberem propina para liberar motorista que dirigia em carteira de habilitação em Cuiabá. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (21.09).

O Ministério Público Estadual (MPE) impetrou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra os policiais militares em decorrência de Procedimento Administrativo instaurado pela Corregedoria da PM por supostamente eles cometerem ilícitos.

Além disso, eles foram réus em Ação Criminal que os condenou a pena de 4 anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de corrupção passiva. Consta dos autos, que no dia 20 de setembro de 2008 no bairro CPA III, Setor I, os policiais objetivando “auferir determinada vantagem financeira e privilegiando-se da função que exerciam, receberam da pessoa de J.L.D.S a importância de R$ 70,00 para deixar de cumprir ato de ofício”.

Na ocasião, o motorista não possuía habilitação e foi constatado problema no câmbio do veículo, o carro seria guinchado, mas os policiais teriam exigido suposta propina para liberação do motorista – sendo dado a eles R$ 70,00 (duas notas de R$ 10,00 e uma nota de R$ 50,00). Na ação, consta que os policias chegaram a ser presos após serem denunciados.

Em decisão publicada no DJE, o juiz Bruno D’Oliveira afirmou que nos autos ficou demostrado a prática de ato de improbidade administrativa por parte dos policiais implicando “enriquecimento ilícito”.

“Resta comprovado que os requeridos J.L.D.S e R.A.S, na condição de agentes públicos, solicitaram e receberem vantagem indevida para deixar de realizar ato de ofício, o que caracteriza enriquecimento ilícito e violação aos deveres da legalidade e moralidade, incorrendo na prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 9, caput, inciso I e art. 11, caput, incisos I e II, da Lei 8.429/1992”, diz trecho da decisão.

Na decisão, o magistrado determinou suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil, de modo individual, no valor de R$ 210,00; proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 anos; e a perda do valor acrescido de modo ilícito ao patrimônio, qual seja, R$ 70,00 de modo solidário.

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