21 de Maio de 2025
21 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
21 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 14:05 - A | A

Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 14h:05 - A | A

DÍVIDA SUSPENSA

Justiça barra cobrança de R$ 660 mil contra FMF após suspeita de abuso

Federação alega que cobrança extrapola o que foi acordado em TAC de 2017

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça suspendeu provisoriamente a cobrança de uma dívida movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), após indícios de excesso no valor executado. A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, foi publicada nesta quarta-feira (21.05) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Segundo a FMF, não houve descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPE em 2017 e o valor de R$ 80 mil cobrado seria indevido. Para garantir a discussão judicial, a Federação ofereceu como caução o imóvel onde funciona sua sede, avaliado em mais de R$ 770 mil — valor superior à dívida total, estimada em cerca de R$ 660 mil.

Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira considerou plausíveis os argumentos apresentados pela entidade e entendeu que a continuidade da cobrança poderia comprometer suas atividades institucionais, inclusive de interesse público. Com isso, a execução foi suspensa até o julgamento final de um recurso. O MPE tem 15 dias para se manifestar.

Entenda o caso

A controvérsia gira em torno do cumprimento de cláusulas do TAC firmado em 2017, que tratava da organização dos campeonatos estaduais promovidos pela FMF. O Ministério Público apontou falhas na aplicação de penalidades a equipes desistentes do Campeonato Sub-21 de 2016 e irregularidades no calendário de jogos, que permitiram que um time fosse rebaixado e promovido no mesmo ano.

O TAC determinou critérios técnicos mais rígidos para acesso e descenso das equipes e estabeleceu que o regulamento de 2017 teria validade mínima de dois anos, com alterações permitidas apenas a partir de 2019, desde que respeitadas as regras de classificação.

A FMF contesta também a cobrança de uma obrigação que, segundo a entidade, não consta no TAC: a retirada do ano de edição dos regulamentos dos campeonatos. Para a Federação, a identificação do ano é essencial para garantir transparência ao torcedor.

A entidade ainda destaca que o TAC foi assinado para corrigir distorções herdadas de gestões anteriores à atual administração do futebol mato-grossense.

Leia Também - Justiça barra vereador Feitoza após invasões em unidades de saúde

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760