O Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá arquivou dez inquéritos policiais abertos contra o ex-governador Pedro Taques que apurava suposto caixa dois e outros crimes, oriundo da delação premiada do empresário Alan Malouf.
Um dos inquéritos arquivados apontava supostos pagamentos, por meio de "caixa 2", não declarados oficialmente como despesas de campanha, de dívidas contraídas nas eleições de 2014 por parte de Pedro Taques, no valor total de R$ 980 mil.
A presente investigação teve origem no âmbito da “Operação Sodoma 2” contendo a declaração do empresário Willian Paulo Mischur que afirmou ter doado o valor de R$ 980 mil em proveito da campanha eleitoral de 2014 de Taques, da seguinte forma: a quantia de R$ 500 mil foram entregues para Valdinei Mauro de Souza, vulgo “Ney” e a importância de R$ 480 mil entregues em espécie para Eduardo Machado Amaral.
Consta dos autos, que Pedro Taques requereu o arquivamento do inquérito policial, por suposto excesso de prazo e de ausência de justa causa, para tanto, alegou que as investigações se alastram há anos sem diligências relevantes. Ainda segundo o ex-governador o inquérito se baseou apenas nas declarações de Willian Paulo Mischur e Alan Malouf, as quais não teriam sido confirmadas; que tanto Willian quanto Malouf mentiram e que não há nos autos qualquer elemento que comprove os fatos imputados a ele [Pedro Taques].
Em decisão proferida em 19 de novembro deste ano, o Juízo Eleitoral apontou que passado nove anos do fato não foi possível comprovar qualquer indício de prática de crime eleitoral no inquérito policial a ensejar a viabilidade da ação penal, pela inexistência de suporte probatório mínimo, ensejando no arquivamento do inquérito.
“Diante do exposto e considerando tudo relatado nos autos, que tem como indiciado José Pedro Gonçalves Taques - CPF n. ...-68, qualificado nos autos, determinando o ARQUIVAMENTO definitivo deste Inquérito Policial n. 06...0051, pelo reconhecimento de ausência de pressuposto processual e condição da ação, estando evidenciado constrangimento ilegal, pelo excesso de prazo e inexistência de justa causa”, diz trecho da decisão.
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