A Justiça de Várzea Grande absolveu sumariamente uma pessoa em cadeira de rodas, identificada pelas iniciais J.L.M. da acusação de tentativa de homicídio, ao reconhecer que ele agiu em legítima defesa. A decisão é do juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal do município, e foi publicada nesta terça-feira (20.05), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O magistrado também declinou da competência para julgar o crime de posse irregular de arma de fogo, que será analisado por outra unidade judicial.
De acordo com a denúncia, o caso ocorreu em dezembro de 2021, quando o acusado, mesmo utilizando cadeira de rodas, teria tentado atirar contra a vítima com uma espingarda e, em seguida, a perseguido com um facão. A arma estava desmuniciada e com a numeração raspada.
Ao analisar o caso, o juiz Pierro de Faria destacou que ficou comprovado no processo que J.L.M. reagiu após ser agredido com um balde pela vítima, que tentava subtrair uma quantia em dinheiro. Testemunhas ouvidas durante a instrução confirmaram que o acusado apenas buscou se defender.
Tanto o Ministério Público quanto a defesa pediram a absolvição sumária com base na legítima defesa - tese acolhida pelo magistrado. “O réu agiu utilizando moderadamente do meio que dispunha para fazer cessar a injusta agressão”, concluiu o juiz.
Com a absolvição da acusação de tentativa de homicídio, o processo relacionado à posse da arma seguirá para uma das Varas Criminais comuns de Várzea Grande.
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