28 de Junho de 2025
28 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
28 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020, 13:55 - A | A

Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020, 13h:55 - A | A

DESVIOS NO LEGISLATIVO

Juíza suspende ação contra contador de VG acusado de “auxiliar” Riva em esquema na AL/MT

Ele foi condenado ao pagamento de multa no valor R$ 169.918,88

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, suspendeu ação contra o contador Joel Quirino Pereira, acusado de desvio e apropriação indevida de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), durante a gestão do ex-deputado José Riva. A decisão consta é da última sexta-feira (11.12), mas somente publicado na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

O processo é oriundo da operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT, período em que a Mesa Diretora do parlamento era presidida pelos então deputados José Riva e Humberto Bosaipo.  

Joel Quirino Pereira é acusado pelo Ministério Público de participar do suposto esquema, formalizando empresas receptoras de cheques utilizados por Riva e Humberto Bosaipo, trocados por meio da factoring do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro para desviar dinheiro. A defesa do servidor nega as acusações.  

Segundo os autos, Joel Quirino foi condenado em 2016 a pagar multa no valor de R$ 140.428,83, porém, o valor foi atualizado para R$ 169.918,88. No processo consta que para pagamento do débito judicial foi empenhorado um veículo, porém, o automóvel não representaria nem mesmo 10% do valor executado na ação.  

Diante disso e pelo fato do processo está em trâmite há mais de quatro anos (foram realizadas diversas diligencias no sentido de localizar e penhorar ativos financeiros, veículos e outros bens do executado, todas infrutíferas), a juíza Celia Regina Vidotti mandou suspender a sua tramitação.

“O processo está em trâmite há mais de quatro anos e foram realizadas diversas diligencias no sentido de localizar e penhorar ativos financeiros, veículos e outros bens do executado, todas infrutíferas. O exequente (Joel Quirino) foi intimado para indicar bens passiveis de penhora e deixou transcorrer o prazo legal sem manifestação. Desta forma, suspendo o feito pelo prazo de um (01) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC”, diz trecho da decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760