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VGNJUR Sábado, 23 de Setembro de 2023, 10:00 - A | A

Sábado, 23 de Setembro de 2023, 10h:00 - A | A

Saúde de MT

Juíza recebe denúncia e médico de VG vira réu por suposta fraude em licitação do Estado

Em sua decisão, a juíza considerou que a denúncia atendeu a todos os requisitos estabelecidos em lei

Rojane Marta/VGNJur

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, aceitou a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso e tornou o médico e empresário Daoud Mohd Khamis Jaber Abdallah, réu, por ter supostamente fraudado o caráter competitivo de um processo licitatório da Secretaria de Estado de Saúde.

Consta da denúncia, que em maio de 2022, Daoud Abdallah, atuando como sócio administrador e representante legal da empresa Equipe Assistência Médica LTDA, teria participado do Pregão Eletrônico n.º 32/2022/SES/MT, realizado pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, contudo, teria apresentado uma declaração falsa relacionada aos limites de faturamento estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alegando que a empresa se enquadrava nesses limites e estava apta a usufruir de benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 da mesma lei.

Em sua decisão, a juíza considerou que a denúncia atendeu a todos os requisitos estabelecidos em lei e que havia evidências suficientes da prática do delito e de indícios de autoria.

“Compulsando os vertentes autos, verifico presente a justa causa para a instauração da Ação Penal, consubstanciada na prova razoável da prática do delito e indícios de autoria, conforme se infere da peça acusatória. Verifico, ainda, que a Denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que trouxe no seu bojo a descrição dos fatos, e a conduta do denunciado. Isto posto, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, e ausente as hipóteses de rejeição da denúncia descritas no art. 395, do CPP, RECEBO A DENÚNCIA, em face do acusado DAOUD MOHD KHAMIS JABER ABDALLAH”, diz decisão.

A magistrada ainda informou em sua decisão que não era cabível a proposta de Acordo de Não Persecução Penal no caso, uma vez que o crime imputado a Daoud Mohd Khamis Jaber Abdallah prevê pena mínima igual a quatro anos, o que torna o acordo inaplicável conforme o artigo 28-A do Código de Processo Penal.

Outro lado - Em nota, o médico Daoud Abdallah esclarece que o recebimento de uma denúncia obedece apenas critérios objetivos e não analisa o mérito da questão, assim como a juíza deixou bem claro em sua decisão. Isto quer dizer que a responsabilidade ainda não foi apurada.

“A empresa ganhou a licitação porque ofereceu o melhor preço, sem se utilizar do benefício de EPP. Ao ter ciência da mudança da situação fiscal, imediatamente comunicou à Secretaria de Saúde e não assinou o contrato. Não houve falsificação de documentos e nem fraude à licitação. É o que será demonstrado. Foi mantida a boa-fé, houve transparência e idoneidade, conforme deve ser. Isso é decorrente da ação de empresas concorrentes e será devidamente esclarecido”, diz a nota.

Leia também - Denúncia anônima: Desembargador é denunciado no CNJ por suposta participação em mineradora 

 

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