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Segunda-feira, 26 de Julho de 2021, 10h:51 - A | A

Operação Apate

Juíza mantém preso suspeito de fraudar seguro DPVAT em Mato Grosso

Ele foi preso junto com outras seis pessoas na Operação Apate acusados de fraudar seguro DPVAT em MT

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

prisão cadeia

 Ele foi preso junto com outras seis pessoas na Operação Apate acusados de fraudar seguro DPVAT em MT

 

 

 

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de G.D.S.S, acusado de participar de um suposto esquema de fraudes no seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (26.07).  

G.D.S.S foi uma das sete pessoas presas em outubro de 2020 na Operação Apate, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o grupo é suspeito de falsificação de documentos públicos e estelionato, entre outros possíveis crimes.  

Segundo o MPE, eles teriam recebido indevidamente os valores de indenizações do seguro, que é voltado para quem sofre acidentes de trânsito. Nas investigações foi possível identificar o pagamento de 18 requerimentos indenizatórios tidos como irregulares, resultando em um prejuízo de R$ 222.750,00.  

A defesa de G.D.S.S protocolou pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou outra medida cautelar, considerando o seu atual estado de saúde e a necessidade de buscar ajuda e tratamento médico especializado não oferecido no sistema penitenciário do Estado, ao argumento de que foi diagnosticado um tumor em seu ombro e constantemente sente tontura, fortes dores de cabeça, no peito e no membro acometido.

Conforme a defesa, o cliente não está recebendo os necessários cuidados, tanto que passou várias vezes pela enfermaria, cuja equipe não conseguiu controlar os sintomas de sua doença, destacando que G.D.S.S está “à mercê de sua própria sorte no sistema prisional, com o risco de ter outras complicações e de agonizar até a morte”.

O Ministério Público emitiu parecer pelo indeferimento do pedido, ante a ausência de comprovação do alegado.

Em decisão publicada no DJE, a juíza Ana Cristina Mendes, afirmou que a defesa do acusado “não se desincumbiu de comprovar a enfermidade que o acomete, trazendo aos autos apenas afirmações que ele possui um tumor no ombro”.

Além disso, a magistrada destacou que ainda que houvesse comprovação da enfermidade, também depende da comprovação inequívoca de que o acusado esteja extremamente debilitado, por motivo de grave doença, aliada à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra, não bastando para tanto a mera constatação de que ele sofre de doença que necessita de tratamento.

“Verifico que a defesa do requerente não logrou êxito demonstrar atender nenhum dos requisitos mínimos exigidos para a substituição pleiteada, eis que os fatos declinados não vieram instruídos de documentos capazes de comprovar a situação de vulnerabilidade da saúde dele, não sendo, portanto, crível o seu acolhimento. Outrossim, a prudência evidencia que, quando, como in casu, a acusação diz respeito a imputações graves, onde há presença do periculum libertatis, portanto, sendo necessário o resguardo da ordem pública, aplicação da lei penal, se revelando como inadequadas as Medidas Cautelares diversas da Prisão”, diz trecho da decisão.

 

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