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VGNJUR Segunda-feira, 04 de Maio de 2020, 11:18 - A | A

Segunda-feira, 04 de Maio de 2020, 11h:18 - A | A

Operação Mala Preta

Juíza mantém condenação de fiscal de tributos por suposta participação em esquema de fraude

Ele chegou a ser preso na Operação Mala Preta em 2011 por suposta participação em esquema que desviou R$ 4 milhões da Sefaz

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal, negou recurso do fiscal de tributos da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), Edson Garcia de Siqueira, e manteve a condenação de 7 anos e 4 meses de prisão por supostamente participar de esquema de fraude e sonegação fiscal. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (04.05).

Em 2011, Edson foi preso na "Operação Mala Preta", deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra Administração Pública (Defaz). Na ocasião, ele foi apontado como integrante de uma quadrilha acusada de fraudar a emissão de notas fiscais eletrônicas em operações de venda de milho e soja em pelo menos seis Estados. O esquema teria desviado R$ 4 milhões.

Em março de 2019, a juíza Ana Cristina Silva Mendes condenou o servidor público e também o empresário Carmando Xavier Dias (dono da extinta Organização Estrela de Móveis Eletrodomésticos Ltda) – este foi sentenciado a 5 anos de prisão.

Porém, a defesa de Edson Garcia ingressou com Embargos Declaratórios alegando omissão na sentença condenatório sob justificativa que os fatos narrados na denúncia ocorreram na Comarca de Alto Araguaia (a 426 km de Cuiabá), não havendo relação alguma com o Juízo da Comarca de Cuiabá, requerendo ao final declarar a nulidade de todos os atos praticados, com a consequente remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Alto Araguaia.

Em decisão publicada no DJE, a juíza Ana Cristina Silva afirmou que embora a defesa do fiscal de tributo somente tenha arguida a preliminar de incompetência, em sede de seus memoriais finais, tal suscitação já se encontrava preclusa, haja vista que deveria ser pleiteado na fase postulatória, o que não feito pela defesa.

Ainda segundo a magistrada, a Ação Penal em que o servidor é réu tramita há mais de 09 anos, onde, conforme ela, “sempre foi respeitado o direito ao contraditório e da ampla defesa dos acusados”.

“Cumpre salientar, que a defesa pleiteia nulidade de todos os atos proferidos nos autos, sendo certo que para o reconhecimento de nulidade, se faz necessário a demonstração, bem como a comprovação do efetivo prejuízo causado ao acusado, o que no caso, não restou comprovado pela defesa do acusado EDSON GARCIA DE SIQUEIRA. Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração oposto pela defesa do acusado EDSON GARCIA DE SIQUEIRA, NEGO-LHE PROVIMENTO e MANTENHO a r. sentença condenatória”, diz trecho da decisão.

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