A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, mandou arquivar quatro ações contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, pelo crime de peculato. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Os processos são oriundos da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). Os desvios teriam ocorrido, entre 1995 à 2002, quando a Mesa Diretora da Assembleia era presidida pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, e que cheques emitidos pela Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, teriam dado “suporte” ao suposto esquema.
Em sua decisão, Ana Cristina Mendes, apontou que o prazo prescricional para o delito de peculato é 16 anos conforme determina a legislação, e que João Arcanjo conta hoje com mais de 70 anos de idade e no ordenamento Jurídico, o prazo prescricional é reduzido pela metade, conforme dispõe o artigo 115 do Código Penal, passando a ocorrer em 08 anos para o delito de peculato.
“Assim, se tratando de matéria de Ordem Pública, a mesma pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo certa a declaração da prescrição pela pena máxima em abstrato. Desta forma, e em consonância com o parecer Ministerial, RECONHEÇO a incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, e consequentemente JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOÃO ARCANJO RIBEIRO, em relação aos fatos apurados nestes autos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, II, c/c 115 todos do Código Penal, DETERMINANDO o ARQUIVAMENTO do feito, com as baixas necessárias. CIÊNCIA”, diz trecho de uma das decisões.
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