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VGNJUR Sexta-feira, 22 de Março de 2024, 09:28 - A | A

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sem provas

Juíza arquiva denúncia contra secretário do Ministério da Agricultura por suposto crime eleitoral

Ele era investigado por suposto crime eleitoral nas eleições de 2022

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da 4ª Zona Eleitoral de Poconé, mandou arquivar uma denúncia contra o secretário-executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária, Irajá Lacerda (PSD), por suposto crime eleitoral nas eleições de 2022. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (22.03).

Consta dos autos, que nas eleições daquele foram deixados panfletos e santinhos em frente à escola municipal João Godofredo, em Poconé. Diante disso, foi registrado um Termo Circunstanciado cuja autoria subjetiva restou imputada a Toninho de Souza e Irajá Lacerda.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer pelo arquivamento da denúncia em razão de ausentes os elementos indispensáveis para o oferecimento da mesma.

“Assim, levando-se em conta que sequer os responsáveis diretos pela distribuição foram identificados, ao sentir desta subscritora, não há nenhuma linha útil de investigação que se pudesse seguir para apuração da autoria delitiva, ainda mais com o lapso temporal decorrido desde então. Portanto, manter o feito em trâmite é completamente dispensável, ademais, pode-se antever a completa ausência de resultado útil”, diz trecho do documento.

Ao analisar a denúncia, a juíza Kátia Rodrigues destacou que a autoridade policial e nem o Ministério Público, não conseguiram identificar a autoria do crime eleitoral.

“In casu, diante de todas as diligencias tomada pela Autoridade Policial para chegar à autoria do ato ilícito restaram infrutíferas, não conseguindo identificadas as pessoas que teriam deixado os panfletos e/ou santinhos no local mencionado (frente à escola municipal João Godofredo), não se podendo imputar, mediante responsabilidade objetiva, o crime aos então candidatos ao pleito. Destarte, inexistindo demonstração do envolvimento de Iraja Rezende de Lacerda e Antônio Ferreira de Souza com as práticas delitivas noticiadas no presente expediente, é de ser acolhido o pedido de arquivamento”, diz decisão.

Importante destacar que Irajá Lacerda concorreu a deputado federal pelo PSD em Mato Grosso nas eleições de 2022, e obteve 54.607 mil votos – não se elegendo.

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