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VGNJUR Terça-feira, 16 de Junho de 2020, 15:56 - A | A

Terça-feira, 16 de Junho de 2020, 15h:56 - A | A

por seis meses

Juiz suspende ação contra ex-prefeitos de VG e empresas por supostos pagamentos ilegais com combustível

MP requer devolução de mais de R$ 650 mil por parte dos ex-gestores pelos supostos pagamentos ilegais

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Alexandre Elias Filho, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, suspendeu a Ação Civil Pública contra os ex-prefeitos de Várzea Grande, Walace Guimarães, Tião da Zaeli e Murilo Domingos (já falecido), do ex-secretário Marcos José, empresas e empresários, por suposto pagamento ilegal com fornecimento de combustível para abastecer a frota de veículos da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (16.06) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

De acordo com os autos, a suspensão foi solicitada pelo Ministério Público Estadual (MPE), pelo prazo de seis meses, para que realize pesquisa para futuro pedido de habilitação de espólio, sucessor ou herdeiros de Murilo Domingos – falecido em 02 de abril de 2019.

Na ação, Murilo, Walace e Tião da Zaeli são acusados de terem efetuado pagamentos irregularidades no valor total de R$ 650 mil as empresas Nazário Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda - “Nosso Posto”, e BrasilCard Administradora de Cartões de Crédito, Serviços e Fomento Mercantil Ltda.

Leia Mais - MP denuncia ex-prefeitos de VG, ex-secretário e empresas por supostos pagamentos ilegais com combustível

O MP requer a condenação de Walace Guimarães, da empresa Nosso Posto, como também seu proprietário José Fernando Chaparro, a devolver solidariamente ao erário o montante correspondente a R$ 42.229,79, devendo o valor ser devidamente corrigidos com juros e correção monetária até a data da restituição.

Além disso, é requerido condenação de Murilo Domingos, Tião da Zaeli, Marcos José, o servidor Eriney de Souza Galvão, a empresa BrasilCard e os seus sócios-proprietários Antônio Rodrigues de Faria, Dário da Costa Barbosa Júnior, Glorivan Parreira França e Lourivan Parreira França, que restituam, solidariamente, R$ 608.535,09 aos cofres públicos.

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