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VGNJUR Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, 10:58 - A | A

Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, 10h:58 - A | A

crime ambiental

Juiz não vê fato novo e nega prisão de pecuarista investigado por desmate químico no Pantanal

Juiz rejeitou recurso do MPE que buscava prisão preventiva do pecuarista

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE), que solicitava a prisão preventiva do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, investigado por gastar mais de R$ 25 milhões em desmate químico em áreas que totalizam 81 mil hectares no Pantanal mato-grossense. A decisão é da última sexta-feira (26.04).

No recurso, o MPE argumentou que a gravidade dos crimes, caracterizada pelo uso reiterado de substâncias tóxicas e a destruição significativa da flora, justifica a necessidade de prisão preventiva para garantir a ordem pública e impedir a continuação das atividades ilícitas. Além disso, o pecuarista investiu mais de R$ 25 milhões em agrotóxicos e sementes para a prática do desmatamento, o que demonstra a capacidade de causar mais danos se permanecer em liberdade.

Além disso, destacou que as medidas cautelares impostas, como a suspensão de atividades econômicas e a administração judicial das áreas embargadas, não são suficientes para impedir a continuação dos danos ambientais.

Leia Mais - MPE contesta decisão e pede prisão preventiva de pecuarista por crimes ambientais no Pantanal

Em sua decisão, o juiz João Francisco Campos apontou que não verificou desacerto da decisão e, “estando presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso, mantenho-a em seus próprios fundamentos”.

O magistrado determinou o envio do recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). “Doravante, considerando as circunstâncias processuais vigentes no presente procedimento, entendo que há necessidade de formação por instrumento do aludido recurso, assim, determino a remessa do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO por instrumento ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.

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