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VGNJUR Terça-feira, 23 de Setembro de 2025, 17:24 - A | A

Terça-feira, 23 de Setembro de 2025, 17h:24 - A | A

EXCLUSIVO

Juiz marca audiência e obriga testemunhas a comparecer em ação que pode cassar prefeita de VG

Audiência será no dia 2 de outubro e todas as testemunhas, inclusive servidores públicos, devem comparecer sem intimação

Edina Araújo/VGNJUR

O processo que apura suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, e seu vice-prefeito, Tião da Zaeli, avançou na Justiça Eleitoral. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) tramita sob segredo de Justiça na 20ª Zona Eleitoral de Mato Grosso.

O portal teve acesso com exclusividade ao despacho proferido nesta terça-feira (23/09) pelo juiz eleitoral José Mauro Nagib Jorge, que determinou a redesignação da audiência anteriormente marcada. A nova data foi fixada para o dia 2 de outubro de 2025, às 13h30, com realização presencial no Fórum de Várzea Grande, ou, alternativamente, em formato híbrido pela plataforma Microsoft Teams.

O ponto mais relevante da decisão judicial é a rejeição do pedido da defesa que pretendia dispensar servidores públicos arrolados como testemunhas da obrigatoriedade de comparecimento. O juiz foi categórico ao afirmar que todas as testemunhas devem estar presentes na audiência, independentemente de intimação judicial, inclusive aquelas que ocupam cargos públicos civis.

A fundamentação do magistrado se baseia no artigo 22, inciso V, da Lei Complementar nº 64/1990, e reforça que o Código de Processo Civil (CPC) somente pode ser aplicado de forma supletiva, isto é, na ausência de norma específica do processo eleitoral, em respeito ao princípio da especialidade.

Como consequência, ficam sem efeito determinações anteriores que exigiam a requisição formal do comparecimento de testemunhas que são servidores públicos.

Advertência às partes

Por fim, o juiz advertiu expressamente todas as partes envolvidas de que as testemunhas deverão comparecer à audiência designada, sob pena de prejuízo à regularidade da instrução processual.

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