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VGNJUR Quinta-feira, 09 de Maio de 2024, 14:22 - A | A

Quinta-feira, 09 de Maio de 2024, 14h:22 - A | A

ação de improbidade

Juiz mantém provas da Operação Ararath em ação contra Éder e ex-procurador por recebimento de propina

Éder e ex-procurador são réus em ação de improbidade

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou pedido do ex-procurador do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, e manteve as provas obtidas na Operação Ararath deflagrada pela Polícia Federal, na Ação Civil Pública no qual consta como réu por suposto envolvimento em esquema que desviou cerca de R$ 11 milhões dos cofres públicos. A decisão é dessa quarta-feira (09.05).

Ainda consta como réus na ação o ex-secretário de Estado de Fazenda Eder de Moraes Dias, e o ex-procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima.

A defesa de João Virgílio entrou petição alegando a ilegitimidade das provas emprestadas pela Juízo da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, sob o argumento de que “a prova emprestada não fora produzida na presença e comparticipação daquele contra quem aqui se pretende sua utilização – o peticionário – que não era parte donde proveio o material”, alegando afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

Ao analisar o pedido, o juiz Bruno D’Oliveira destacou que o ordenamento jurídico brasileiro admite a importação e o uso de provas obtidas em processos com partes distintas, respeitado o contraditório e a ampla defesa, enquanto o direito de insurgir-se contra a prova e de refutá-la.

Ainda segundo ele, todos as partes foram instadas a se manifestar sobre as provas emprestadas, “restando, portanto, atendido o contraditório e a ampla defesa”.

“Por sua vez, a valoração da prova emprestada e o seu peso probante serão ser objeto de análise na fase decisória, atendida, sempre, à modalidade probatória. Com base nessas premissas, INDEFIRO os pedidos de desentranhamento e de declaração de ilegitimidade das provas compartilhadas pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso.

Entenda o esquema - O esquema que desviou milhões do Estado foi revelado pelo empresário José Geraldo de Saboia Campos (já falecido), da Sabóia Campos Construções Ltda. Ele assinou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF) e revelou detalhes dos desvios.

Segundo o empresário, Eder propôs que ele (José Geraldo de Saboia) desistisse das ações judiciais de cobrança contra o governo do Estado. Em troca, os pagamentos a qual a empresa Sabóia Campos Construções Ltda teria direito seria realizado por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (comando por Eder) via administrativa.

No acordo ficou estabelecido que parte do dinheiro transferido para as empresas de Saboia fosse desviado para contas bancárias de empresas indicadas por Moraes. Após o acordo, José Geraldo de Saboia detalhou que o governo do Estado autorizou dois pagamentos para a construtora nos valores de R$ 10,6 milhões e R$ 6,8 milhões.

O empresário relatou ainda que após receber os valores realizou a transferência de parte do dinheiro para o Bic Banco, no qual conforme a denúncia, foi direcionado a conta bancária de empresas de fachadas que pertenciam ao suposto grupo criminoso do ex-governador Silval Barbosa.

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