O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, negou desbloquear imóvel do ex-marido da ex-vereadora de Cuiabá, Chica Nunes, em Ação de Improbidade Administrativa, em que ela responde por suposto rombo de R$ 6,2 milhões na Câmara de Vereadores da Capital. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (27.05).
O médico Marcondes Paiva Serra ingressou com Embargos de Terceiro alegando que foi casado com Chica Nunes e que figura no polo passivo da Ação de Improbidade Administrativa, mas que se separou judicialmente dela em 30 de junho de 2000, conforme decisão homologatória de separação e partilha de bens da 2ª Vara de Famílias e Sucessão da Comarca de Cuiabá.
Segundo ele, em abril de 2016, foi surpreendido com averbação de indisponibilidade recaída sobre o imóvel situado na avenida Getúlio Vargas, que atualmente está localizado na avenida Presidente Arthur Bernardes, bairro Duque de Caxias em Cuiabá – local em que fica Clínica Materna -, determinada nos autos da ação.
Ainda segundo o médico, na partilha de bens da separação, coube a ele a cota parte da Clínica Materna, razão pela qual se mostra indevida a averbação realizada, já que a clínica está localizada no imóvel situado no citado endereço.
Porém, em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira, afirmou que muito embora o médico tenha trazido aos autos a cópia da matrícula referente ao imóvel localizado na avenida Getúlio Vargas, no intuito de demonstrar a medida de indisponibilidade recaída, assim como que Clínica Materna está assentada no referido imóvel, verificou que tal fato não comprova a posse/propriedade do imóvel constrito.
“Conforme já assentado, coube ao requerido apenas a cota parte como coproprietário da Clínica Materna, não havendo informação no acordo de partilha de bens acerca da propriedade do imóvel no qual a clínica está assentada”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo o magistrado, o fato do ex-marido de Chica Nunes ter adquirido a cota parte da Clínica Materna que é uma sociedade limitada indica apenas que sua responsabilidade é limitada ao valor de suas cotas, fato que não possui qualquer relação de posse/propriedade com o imóvel no qual a clínica está localizada, razão pela qual não se pode concluir de modo automático que o médico por ser sócio da Clínica Materna também é proprietário do imóvel.
“Entendo que tais provas não comprovariam a posse exercida no imóvel objeto dos autos que está localizado na Avenida Getúlio Vargas, conforme cópia da matrícula n.º ..., comprovação essa imprescindível para o reconhecimento do direito do embargante. Além disso, em que pese possa ser verdadeira a afirmação do embargante de que houve alteração da denominação da via na qual está assentado o imóvel objeto da constrição, passando a via Getúlio Vargas a chamar-se de Rua Presidente Arthur Bernardes, se faz necessário a regularização da matrícula do imóvel, seja pela via extrajudicial ou judicial, a fim de comprovar de modo indene de dúvidas a alteração da denominação da via na qual o imóvel está assentado, medida essa inviável em sede de embargos de terceiro”, diz trecho da decisão ao denegar o pedido.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).