O juiz da 6ª Vara Cível de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, atendeu parcialmente o pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado e determinou o fechamento de academias e templos religiosos em Sinop (a 480 km de Cuiabá). O magistrado ainda determinou que a prefeita Rosana Martinelli (PL) esclareça no prazo de três horas, como está a situação do município sobre a implementação das medidas de Distanciamento Social Ampliado (DSA) e o início da transição para o Distanciamento Social Seletivo (DSS), onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (09.04). Veja a decisão.
O MP e a defensoria sustentam que “não obstante, contrariando a lógica para um município de população superior a 150 mil habitantes, e que não conta com a estrutura mínima para os serviços ordinários de saúde pública, ao final do prazo de 15 dias, o Poder Executivo local publicou o decreto nº 73/2020, flexibilizando de maneira quase absoluta a medida de distanciamento social”.
Sustentam ainda, que “tal decreto, além de afrontar o bom-senso, é ato de flagrante INCONSTITUCIONALIDADE, posto que caminha em sentido oposto ao que apregoa a legislação federal e estadual sobre a mesma temática”, salientando que “o Município de Sinop ultrapassou os limites de complementariedade das normas de competência comum, e ao afrouxar o distanciamento social, abrindo indistintamente todo o comércio de Sinop, vai de encontro com todos os esforços das autoridades sanitárias do Brasil que, incansavelmente, orientam no sentido de que o distanciamento social é a principal medida para que o número de infectados com o coronavírus não atinja níveis capazes de gerar um verdadeiro colapso nos serviços de saúde”.
No entanto, o juiz atendeu em parte o pedido, proibiu o funcionamento das academias de ginástica e de práticas esportivas, bem como a realização de missas e cultos, mas em relação ao comércio em geral, autorizou com a observância de todas as recomendações do Ministério da Saúde e as previstas nos incisos I ao IV, VII, VIII e IX, do art. 24 do Decreto n° 073/2020.
O magistrado também determinou que os supermercados, mercados e feiras livres devem manter distância mínima de um metro entre as pessoas, a circulação de no máximo três pessoas por seção. Ele recomendou a não levar crianças e idosos, e manter os cuidados básicos de higienização, como uso de máscaras, a disponibilização gratuita de álcool em gel em cada barraquinha/repartição o funcionamento dos estabelecimentos de gêneros alimentícios, como bares, restaurantes, padarias, conveniências e similares, apenas dos serviços de entrega (“delivery”), de “drive thru” e de “to go ”, isto é, retirada dos alimentos no local.
Quanto ao consumo no local, os estabelecimentos deverão atentar-se apenas ao funcionamento de 30% de sua capacidade contida nos respectivos alvarás de funcionamento, incluindo as áreas internas e externas, desde que os estabelecimentos, antes de funcionarem dessa forma, providenciem equipamentos de exaustão dos ambientes (interno e externo). Ainda, deverão funcionar até 22 horas, no máximo, numa espécie de modalidade “curfew”. Já o funcionamento das Casas Lotéricas sob a fiscalização do Poder Público Municipal.
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