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VGNJUR Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023, 11:40 - A | A

Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023, 11h:40 - A | A

condenação por improbidade

Juiz manda apreender veículos de ex-secretário e aplica multa de R$ 104 mil por tentar "ocultar bens"

Juiz apontou que ex-secretário tentou ocultar ou esconder bens ao não cumprir decisão judicial

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, autorizou apreensão de três veículos do ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Veira Bastos Jorge, como também aplicou multa de R$ 104 mil por descumprimento de decisão judicial. A decisão é do último dia 18 deste mês.

Yuri Bastos foi condenado em dezembro de 2013 por improbidade por ter feito várias contratações sem concurso público de pessoal para trabalhar MT Saúde que ele presidiu entre 2003 e 2004. Na ocasião foi determinada a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos de Yuri, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período e pagamento de multa civil.

Em fase de cumprimento de sentença,  em agosto de 2021 o juiz Bruno D’Oliveira determinou a penhora de R$ 2.080.146,73 milhões nas contas do ex-gestor, assim como dos seus bens e veículos como forma de garantir o pagamento da multa civil.

Porém, Yuri Bastos não informou nos autos a localização de três veículos reboques – que foram identificados e avaliados no processo -, mesmo após ser notificado judicialmente.

Diante da omissão, o Ministério Público Estadual (MPE) pugnou pela aplicação de multa por ato atentatório ao ex-secretário, pela restrição de circulação e licenciamento dos veículos, pela busca e apreensão dos bens no endereço apontado nos autos, bem como pela suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) de Yuri.

Ao analisar o pedido, o juiz Bruno D’Oliveira afirmou que restou caracterizada, “na conduta omissiva de Yuri, violação ao Princípio da Cooperação, haja vista a sua resistência injustificada no cumprimento da determinação judicial”, cujo objetivo seria “obstaculizar e procrastinar o cumprimento do direito material da parte MPE, bem como esconder ou desviar bens, visando frustrar a presente execução”.

“Considero a conduta do executado Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge atentatória à dignidade da Justiça e lhe APLICO multa no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito, a qual, desde já, reverto em favor da parte exequente, que poderá exigi-la nos próprios autos, juntamente com o valor principal (art. 777 do mesmo Diploma Legal)”, diz trecho da decisão.

O magistrado ainda determinou expedição mandado de busca e apreensão dos veículos do ex-secretário, mas negou apreender a CNH dele. “No caso em análise, em que pese tenham sido identificados bens no nome do executado, esses não foram efetivamente localizados, sendo possível que, por se tratarem de bens móveis, possam ter sido alienados mediante simples tradição. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de suspensão e apreensão de CNH formulado pelo exequente”, sic decisão.

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