O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 20ª Zona Eleitoral, extinguiu a punibilidade e mandou arquivar ação contra o irmão do ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães, o médico Josias Guimarães, por suposta prática de “caixa 2” nas eleições de 2012. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (09.10).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ofertou denúncia contra Walace Guimarães, Josias Guimarães, os empresários Mauro Sabatini Filho e Evandro Gustavo Pontes da Silva; e o ex-vice-prefeito Wilton Coelho Pereira, por omitirem na prestação de contas da campanha, referente as eleições de 2012 [quando Walace concorreu a prefeito], mais de R$ 2.000.000,00 em despesas de campanha, que foram quitadas com recursos que não transitaram pela prestação de contas de campanha oficial em um arranjo que teria envolvido a participação de todos os denunciados.
Leia Também - Ex-prefeito de VG cita falta de provas sobre suposto “caixa 2” de mais de R$ 2 milhões e pede absolvição
A defesa de Josias Guimarães entrou com petição arguindo a preliminar de ausência de interesse processual em face da prescrição argumentando que o réu possui mais de 70 anos, o que foi comprovado posteriormente por meio do documento acostado nos autos.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Carlos Roberto Barros, apontou que o crime de falsidade ideológica eleitoral, apurado no âmbito da Ação Eleitoral, tem como penas abstratamente consideradas, para o caso de documento público, a reclusão até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Conforme ele, ao mesmo tempo, o artigo 109, do Código Penal, estabelece que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em 12 anos se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede a 8.
Além disso, afirmou que Josias comprovou que possui 73 anos atualmente, e que desta forma o prazo prescricional a ser aplicado com a redução é de 6 anos.
“No caso em análise, os fatos ocorreram no ano de 2012, conforme consta da denúncia oferecida pelo parquet. A denúncia foi recebida em 17/08/2022, quando o réu já possuía mais de 70 anos, ou seja, a prescrição foi interrompida quando ele já fazia jus ao benefício. Logo, considerando que decorreram mais de seis anos desde a data dos fatos e do recebimento a denúncia, da inocorrência de qualquer outra causa interruptiva/suspensiva da prescrição neste feito e de não estar o delito dentre aqueles considerados imprescritíveis pela Constituição Federal (artigo 5º, XLIV, da CF/88), forçoso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal”, sic decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).