O juiz plantonista de Nova Mutum, Diego Hartmann, converteu em preventiva a prisão do réu confesso, Richard Estaques Aguiar Silva, por participação na ocultação do corpo do assessor do deputado Wilson Santos (PSD), Wanderley Leandro Nascimento Costa, 36 anos. A decisão é desta quarta-feira (22.02).
Em sua decisão, o magistrado citou o depoimento de Richard Estaques, que confessou participação no crime e havia tramado a morte de Wanderley juntamente com o comparsa, Murilo Henrique Araújo de Souza. A intenção era de que Murilo ficasse com o carro, notebook e Iphone da vítima, e ele [Richard] só queria matar o assessor do deputado “para se vingar do que ele havia feito com seu irmão”.
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Diego Hartmann destacou que existem indícios nos autos que demonstram que a liberdade de Richard Estaques pode “colocar em risco a garantia da ordem pública, notadamente porque a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual (MPE) indicam a potencial participação do conduzido no próprio crime de latrocínio/homicídio”.
“Ademais, os relatos do conduzido em sede de audiência de custódia oferecem suporte informativo robusto de que ele estava na cena do crime no momento da morte da vítima, bem como teria auxiliado na ocultação do cadáver e fuga do coautor com os pertences da vítima, o que reforça a necessidade da conversão do flagrante em prisão preventiva”, diz decisão.
Ainda segundo o juiz, Richard era pessoa aparentemente de confiança de Wanderley, “a quem está franqueava acesso ao seu veículo e à sua residência, a revelar a frieza e indiferença do conduzido com a vida humana”.
“Some-se a este cenário o fato do conduzido ter imediatamente foragido do distrito da culpa, sendo localizado em cidade distante mais de 200km da capital. Fica evidente, portanto, que a concessão de medidas cautelares diversas da prisão se revelam inadequadas e insuficientes, sendo necessária a imposição de decreto prisional preventivo para fim de acautelar o meio social - garantia da ordem pública - notadamente diante da extrema gravidade do delito e perigo para a sociedade - bem como para assegurar a aplicação da lei penal. Ante o exposto, (i) HOMOLOGO o presente Auto de Prisão em Flagrante; (ii) INDEFIRO o pedido da defesa, acolhendo a representação do Parquet para CONVERTER a prisão em flagrante de RICHARD ESTAQUES AGUIAR SILVA CONCEIÇÃO em prisão preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, já que se encontram presentes os requisitos do art. 312 do CPP”, sic decisão.
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