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VGNJUR Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023, 13:40 - A | A

Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023, 13h:40 - A | A

fraude em licitação

Juiz autoriza deputado a acessar documentos sigilosos da Operação Rota Final

Operação apura fraude na licitação do transporte público intermunicipal

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o deputado estadual, Dilmar Dal Bosco (União) a ter acesso integral a delação premiada do empresário Max Willian de Barros Lima sobre fraudes na licitação do setor de transporte público intermunicipal em Mato Grosso. A ação faz parte da Operação Rota Final.

Dal Bosco foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), juntamente com outros empresários e empresas de transporte, por participação de fraudes na licitação do setor de transporte público intermunicipal promovida pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

A defesa do deputado entrou com petição requerendo a disponibilização integral “das provas, documentos, mídias, arquivos de áudios (especialmente os citados na denúncia), apensos, Medidas Cautelares, Acordos de Colaboração Premiada e de Leniência”, entre eles consta as delações de Max Willian de Barros Lima [principal delator do esquema]; Erick Sandro de Barros Lima e Landoaldo Luiz Fernandes Lima.

Conforme o pedido, o desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Marcos Machado, autorizou o acesso, tendo a defesa solicitado em 06 de outubro habilitação nos autos de cinco processos, mas não foi concedido o acesso aos respectivos procedimentos.

Em sua decisão, o juiz Marcos Faleiros destacou que Dal Bosco tem autorização desde 25 de julho para ter acesso a íntegra das delações e demais documentos da Operação Rota Final. Ainda segundo o magistrado, o fato de a defesa ter se habilitado nas medidas cautelares, colaboração premiada etc, usando procuração e sem receber uma resposta, não impede o acesso aos documentos.

“Isso ocorre porque a habilitação em processos penais ocorre apenas em circunstâncias específicas, como na habilitação de um assistente de acusação, e a habilitação citada pela defesa não é legalmente prevista na legislação processual penal”, sic decisão.

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