O juiz da 51ª Zona Eleitoral, Jorge Alexandre Martins Ferreira, mandou arquivar Inquérito Policial contra o deputado estadual, Wilson Santos (PSDB) por suposto “caixa 2” de campanha nas eleições de 2016 quando concorreu à Prefeitura de Cuiabá. A decisão é da última segunda-feira (25.11).
Conforme a decisão, a Polícia Federal abriu Inquérito contra Wilson em decorrência de denúncia no qual relatou que o tucano havia contratado os serviços do jornalista Ely José de Souza Dias, vulgo “Ely Santantonio”, nas eleições de 2016 e teria omitido os respectivos pagamentos na sua prestação de contas, o que caracterizaria o delito de falsidade ideológica eleitoral (caixa 2).
Consta que ao final das investigações a PF emitiu parecer no qual concluiu pela inexistência de materialidade do delito, “considerando não haver qualquer outro indício dos pagamentos alegados”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pelo arquivamento do feito por falta de provas sobre o suposto ilícito eleitoral.
Em sua decisão, o juiz Jorge Alexandre Martins, acolheu o parecer do MP e sob justificativa de inexistência de materialidade do delito mandou arquivar o inquérito.
“Em face de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL segue o mesmo entendimento exposto no relatório policial de fls. 83/84 e promove o ARQUIVAMENTO do presente feito, com as baixas e cautelas de estilo, ante a ausência de materialidade e autoria, observando-se, entretanto, as disposições do art. 18 do CPP”, diz trecho da decisão.
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