O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, extinguiu ação que questionava a validade de todos os atos e contratos celebrados pela extinga Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa). A decisão é do último dia 23.
Em 2011, Antônio Cavalcante Filho propôs Ação Popular contra o ex-governador Silval Barbosa; o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes; e o ex-diretor da Agecopa, Yênes Magalhães; requerendo a reversão do orçamento da antiga Agência na ordem R$ 1 bilhão para o Tesouro Estadual. “Sua aplicação condicionada à prévia apresentação dos projetos, precedidas quando necessário, de oitiva da sociedade (audiência pública) e dos órgãos de controle (controle concomitante)”, diz trecho extraído dos autos.
Além disso, requereu a invalidade de todos os atos e contratos celebrados pelos réus na direção da Agecopa que forem tidos como ilegais, irregulares, antieconômicos ou lesivos ao patrimônio público, condenando-os ao pagamento de perdas e danos.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques afirmou que na ação “não descreveu de maneira clara quais atos administrativos, especificamente, foram praticados com ilegalidade, estando ausente objeto certo e determinado”.
“Pelo exposto, ante a inadequação da via eleita e da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do mesmo estatuto processual”, diz trecho extraído da decisão.
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