O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, anulou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que aplicou suspensão por 15 dias, sem remuneração, a uma servidora efetiva do Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG) que teria desrespeitado autoridade pública na Diretoria Comercial. Na decisão, proferida no último dia 14 deste mês, o magistrado destacou que o procedimento foi conduzido de forma ilegal por parte da Comissão Processante.
Consta dos autos que a servidora P.A.M.S.T entrou com Mandado de Segurança, apontando que o PAD não observou os ditames legais, incorrendo em manifesta afronta ao princípio da legalidade.
O PAD foi aberto em novembro de 2023. Segundo documento obtido pela reportagem do , a servidora teria dito, durante uma discussão, que os responsáveis pelos atrasos de entrega de água com caminhões-pipas seriam o então prefeito do município e o então presidente do DAE, Carlos Alberto Simões de Arruda.
A servidora, que trabalha na área de call center, reclamou com um estagiário que ele estava encaminhando ao call center os usuários do DAE que não tinham pedidos de caminhão pipa atendidos. Na ação, a defesa da servidora alegou que pedidos de caminhão pipa não atendidos não poderiam voltar ao call center, pois era responsabilidade de outro setor.
"Por que você está fornecendo aos consumidores o número do call center sobre os assuntos relacionados ao caminhão pipa?" questionou a servidora. A conduta, segundo os autores do PAD, foi definida como "escandalosa" e causou desconforo nos presentes.
Decisão judicial sobre o PAD
Segundo a servidora, os membros designados na Ata de Instauração da Comissão não participaram dos atos posteriores, incluindo a oitiva de testemunhas, sendo que o parecer foi elaborado exclusivamente pelo presidente da Comissão, sem a participação dos demais integrantes.
Ao final, requereu a nulidade de todos os atos praticados no PAD, em razão de efetiva violação ao direito ao contraditório e ampla defesa.
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Ao analisar o pedido, o juiz Wladys Roberto Freire frisou que a Comissão Processante designada para conduzir o PAD não atuou de maneira colegiada, contrariando o que determina o Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Grande.
Segundo ele, foi verificado que a admissibilidade para o recebimento da representação e o indiciamento da servidora foi realizado de forma exclusiva pelo presidente da Comissão do PAD, não obstante o documento iniciar com a informação de que a manifestação seria da Comissão do Processo Disciplinar.
Além disso, constatou-se que a Ata de Instauração da Comissão foi assinada apenas pelo Presidente e por um dos membros, restando ausente a assinatura da servidora R.N.P.F; e que o relatório final de apuração das provas colhidas durante a instrução processual, acompanhado do parecer sugestivo pela aplicação da penalidade, foi elaborado exclusivamente pelo presidente da Comissão, embora conste na parte inicial do documento que sua elaboração teria sido de responsabilidade da Comissão Processante.
“A condução de atos instrutórios, de forma isolada, pelo presidente da comissão, sem a participação ativa dos demais membros, comprometeu a imparcialidade e a integridade do processo administrativo, restando esse fato confirmado pela parte impetrante na peça inaugural”, diz trecho da decisão.
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