O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, condenou a ex-secretária de Estado Janete Gomes Riva a devolver R$ 6 mil aos cofres públicos. O valor está relacionado a um esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (29.05), no Diário da Justiça Eletrônico, e atende a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo a denúncia, em 2003, a Assembleia emitiu um cheque de R$ 12 mil em nome da empresa Ômega Auditoria e Consultoria Ltda., que, conforme as investigações, nunca existiu de fato e não possuía registros fiscais. O valor, no entanto, foi parar na conta de Edson Miguel Piovesan, que declarou ter recebido o cheque como pagamento pela venda de 200 cabeças de gado a Janete Riva, esposa do então deputado José Geraldo Riva.
De acordo com a sentença, embora Janete não tenha assinado o cheque, ficou comprovado que ela se apropriou do dinheiro público ao usá-lo para fins particulares, configurando ato doloso e fraudulento.
O ex-deputado José Riva também foi acusado na ação, mas teve o processo extinto em relação a ele, pois já havia firmado acordo de colaboração premiada, homologado pela Justiça, que abrange os fatos investigados.
Assim, o juiz Bruno D’Oliveira Marques entendeu que a responsabilidade pelo ressarcimento do valor deveria ser dividida igualmente entre os dois. Como Riva quitou sua parte, restou a Janete Riva o pagamento dos R$ 6 mil restantes.
O magistrado destacou que a apropriação indevida de verba pública por meio de empresa de fachada e sem prestação de serviços caracteriza ato de improbidade administrativa.
“Julgo Procedentes os pedidos formulados na presente Ação Civil Pública, razão pela qual Condeno a requerida Janete Gomes Riva ao ressarcimento do valor remanescente de R$ 6.000,00. Destaca-se que os valores deverão ser devidamente corrigidos conforme tópico 04 desta sentença (de 09.12.2021 até 29.08.2024: atualização pela taxa SELIC mensalmente e de forma simples, vedada a sua incidência cumulada com juros e correção monetária)”, diz a decisão.
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