O Ministério Público de Mato Grosso protocolou pedido na Sétima Vara Criminal, para arquivar procedimento preparatório para inquérito civil que investigava suposta “rachadinha” na Câmara de Cuiabá.
O arquivamento da denúncia foi proposta pelo promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa, da 24ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá - Núcleo de Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária.
Consta do inquérito, que o Auto de Investigação Preliminar foi instaurado em 17 de maio deste ano, para apurar a suposta prática de crime contra a administração pública, praticado, em tese, pelo vereador Rodrigo de Arruda e Sá (Cidadania) e a chefe de gabinete Mariana Rodriguez.
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O procedimento preliminar foi instaurado a partir de denúncia anônima, noticiando que o vereador de Cuiabá estaria recebendo parte do salário dos funcionários do seu gabinete, prática conhecida como “rachadinha”.
Segundo noticiado, a chefe de Gabinete estaria devolvendo integralmente ao vereador a verba, e que teria confessado tal prática ao ex-vereador Felipe Wellaton e Liara, irmã de Wellaton. “Ressai dos autos que Mariana e Felipe Wellaton foram intimados para prestar esclarecimentos, ocasião em que afirmaram desconhecer os fatos narrados na denúncia anônima, declarando que não existe essa exigência no gabinete do vereador Rodrigo” cita trecho dos autos.
No pedido de arquivamento o promotor cita que “diante da insuficiência de elementos probatórios, a autoridade policial sugeriu o arquivamento dos autos”.
“De fato, assiste razão à autoridade policial, uma vez que as diligências realizadas não lograram êxito em corroborar a veracidade do noticiado, inexistindo, por ora, justa causa para a instauração de Inquérito Policial. Salienta-se que há nos autos apenas o relato apresentado por cidadão que preferiu manter sua identidade preservada, não trazendo qualquer evidência quanto à materialidade delitiva. Aliás, as testemunhas apontadas pelo cidadão anônimo não confirmaram os fatos alegados. Frente ao exposto, em razão da inexistência de indícios mínimos de materialidade, não se vislumbrando outras diligências, consequentemente faltando justa causa para instauração de Inquérito Policial, o Ministério Público requer o arquivamento do presente procedimento, com ressalva do disposto no Artigo 18 do CPP” requer o promotor.
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