A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, Simone Akemi Kussaba Trovão, condenou a Loja Havan em danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter acusado o ex-empregado R. F. A. de furtar um aparelho celular.
O suposto episódio teria ocorrido em 19 de abril deste ano, quando “os conferencistas constataram a ausência de um aparelho celular no estoque, e a partir de tal data, passaram a investigar a fim de apurar a causa do sumiço do aparelho de telefone”.
No entendimento da magistrada, a acusação de furto é séria, e não pode ser realizada tão somente com base em presunções e achismos. “É preciso que haja prova cabal da conduta infratora, apta a ensejar a justa causa do trabalhador”.
Assim, da análise de todas as provas produzidas no processo, a juíza concluiu em sua sentença que restou evidente que “a Havan resolveu punir o empregado sem que este tivesse cometido alguma falta ensejadora de justa causa”.
Consta dos autos que a empresa decidiu dispensar R. F. A. por justa causa com base em meras presunções e suspeitas infundadas.
No entendimento da magistrada, a falsa acusação atribuída ao ex-empregado, “por si só, tem gravidade suficiente para ensejar a indenização do dano moral, pois ofende a dignidade do trabalhador e abala a imagem dele na sociedade”.
“Analisando os depoimentos, verifico ter ficado evidenciado a ausência da falta cometida pelo empregado apta a ensejar uma dispensa por justa causa. Primeiramente, verifico que a reclamada confessou que “não visualizou o aparelho nas coisas do reclamante, que somente tem conhecimento pelas imagens das câmeras”. Ocorre que, conforme demonstrado, as imagens não comprovam o alegado furto. Quanto ao depoimento das testemunhas, verifico a existência de divergências de declarações” cita trecho da decisão.
Além dos danos morais, estipulado em R$ 10 mil, a Havan foi condenada, ainda, a pagar todas as verbas rescisórias, bem como deverá fazer, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, uma nota de retratação no mural da empresa e nos grupos de whatsapp da loja, reconhecendo que não tinha provas para acusar o ex-empregado de ter cometido qualquer irregularidade em seu estabelecimento, bem como disponibilizar para todos os seus empregados a cópia da sentença.
Ao , o advogado do ex-empregado, Thales Anjos, disse que o primeiro passo foi alcançado, mas pretende recorrer da decisão para que o valor atribuído aos danos morais seja majorado, afinal, “o empregado foi mandado embora da Havan com o rótulo de ‘Ladrão de celular’. Isso é muito grave e pode prejudicá-lo quando for procurar outro emprego”.
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