O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Luiz Leite Lindote, determinou, na última terça-feira (20.05), a requisição de informações à Câmara Municipal de Várzea Grande na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Prefeitura contra a Lei nº 5.362/2024. A norma exige a apresentação de currículo acadêmico e profissional, além de justificativa fundamentada, para a nomeação de secretários, subsecretários e superintendentes municipais.
"De início, em respeito ao princípio da celeridade processual, bem como entendendo não existir prejuízo às partes interessadas, adoto o rito abreviado disposto no art. 12 da Lei n. 9.868/99. Para isso, requisitem-se informações a Câmara Municipal de Várzea Grande", diz despacho do magistrado.
A Prefeitura alega que a exigência interfere na autonomia do Poder Executivo, já que esses cargos são de livre nomeação e exoneração, diretamente ligados à formulação e execução de políticas públicas. O município afirma que a lei invade competência exclusiva do chefe do Executivo, violando a Constituição Estadual e Federal.
Apesar do veto integral da prefeita Flávia Moretti (PL), a Câmara Municipal derrubou o veto em fevereiro de 2025 e promulgou a norma.
A ação solicita a suspensão imediata da lei e sua declaração de inconstitucionalidade, com efeitos gerais e retroativos.
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